Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 7818, 28/05/2024 [Alterado] Portaria nº 7973, 07/08/2024 |
PORTARIA DIRG Nº 6949, DE 31 DE JULHO DE 2023
Designa servidoras e servidores para atuar como agentes de contratação e compor a Comissão de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, itens 13 e 14, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução n.º 390, de 11 de fevereiro de 2010, e atualizada pela Resolução n.º 488, de 24 de junho de 2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º, incisos L e LX, da Lei n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 580/2023 deste E. Tribunal Regional Federal, em especial nos respectivos arts. 2.º, 4.º, 11, 14 e 17;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0023678-75.2023.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes servidores e servidoras para atuar como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133/2021:
I - Raiany Oliveira Reis, RF 4204;
II - Barbara Gargi de Morais, RF 4358;
III - Leonardo Barbosa Mendes, RF 4326;
IV - Alex Yorioka, RF 1036;
V - Alexandre Ribeiro de Moraes, RF 1909;
VI - Eleusis de Cassia Mazzi de Azevedo, RF 2938;
VII - Ismael Antônio de Paula, RF 4185;
VIII - Luiz Fernando Fernandes Vieira, RF 238;
IX - Luis Roberto Medina, RF 3278;
X - Roger Willians Dorneles dos Santos, RF 1911;
XI - Jéssica Gavazza Bastos, RF 3981;
XII - Renato Arruda Rocha Monteiro, RF 3477;
XIII - William Alvarenga Filho, RF 4359;
XIV - Daniela Mari Mochida, RF 4168;
XV - Silvia de Vidi, RF 353;
XVI - Rennan de Melo Nogueira, RF 4053;
XVII - Anísio Francisco de Souza e Silva, RF 3723;
XVIII - Evilásio Massami Uehara, RF 3270;
XIX - Paulo Cesar Longhue, RF 1653. (redação alterada pela Portaria DIRG n.º 7818, de 28/05/2024)
XIX - Terezinha Caldana Rocha, RF 927.
Parágrafo único. Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados nos incisos I a III do caput deste artigo serão pregoeiros e os agentes de contratação designados nos incisos IV a XII serão pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021. (revogado pela Portaria DIRG n.º 7810, de 23/05/2024)
§ 1.º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados nos incisos I a III do caput deste artigo serão pregoeiros e os agentes de contratação designados nos incisos IV a XII serão pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021. (redação incluída pela Portaria DIRG n.º 7810, de 23/05/2024)
§ 2.º Os agentes de contratação designados neste artigo atuarão na condução da fase externa das contratações por dispensa de licitação processadas por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0. (redação incluída pela Portaria DIRG n.º 7810, de 23/05/2024)
Art. 2.º Designar os seguintes servidores e servidoras para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação deste Tribunal Regional Federal, em caráter permanente:
I - Alexandre Ribeiro de Moraes, RF 1909;
II - Luciano Francisco Azevedo Vaz, RF 3885;
III - Roger Willians Dorneles dos Santos, RF 1911;
IV - José Prudêncio Guerra Filho, RF 991;
V - Karen Yumi Goya, RF 4103; (redação alterada pela Portaria DIRG n.º 7973, de 07/08/2024)
V - Roberto Morales Carneiro, RF 4305;
VI - Josué Ferreira Neto, RF 4172;
VII - Célia Eliane Zelinka Machado, RF 1017;
VIII - Sidnei Gomes Cardoso, RF 3176;
IX - William Alvarenga Filho, RF 4359;
X - Silvia de Vidi, RF 353;
XI - Luiz Fernando Fernandes Vieira, RF 238;
XII - Rennan de Melo Nogueira, RF 4053;
XIII - Anísio Francisco de Souza e Silva, RF 3723;
XIV - Evilásio Massami Uehara, RF 3270;
XV - Paulo Cesar Longhue, RF 1653; (redação alterada pela Portaria DIRG n.º 7818, de 28/05/2024)
XV - Terezinha Caldana Rocha, RF 927;
XVI - Jéssica Gavazza Bastos, RF 3981;
XVII - Renato Arruda Rocha Monteiro, RF 3477;
XVIII - Daniela Mari Mochida, RF 4168;
XIX - Ismael Antônio de Paula, RF 4185.
Art. 3.º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2.º desta Portaria.
§1.º A Comissão de Contratação deverá se reunir com, no mínimo, três membros, nos termos do art. 4.º, §2.º, da Resolução PRES n.º 580/2023, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor ou servidora para substituir o membro afastado ou impedido.
§2.º Nas licitações, a atribuição prevista no inciso III do art. 17 da Resolução PRES n.º 580/2023 poderá ser executada pelo Presidente da Comissão, individualmente.
§3.º Nas contratações diretas de pequeno valor, as atribuições previstas nos incisos III e VII do art. 17 da Resolução PRES n.º 580/2023 poderão ser executadas por um membro da Comissão de Contratação, individualmente.
Art. 4.º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 5.º A equipe de apoio será formada, preferencialmente, por servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal, com conhecimentos técnicos no assunto sobre o qual será solicitado o auxílio.
Art. 6.º A indicação de pregoeiro e de equipe de apoio de cada certame, bem como de seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, será formalizada pela Diretoria da Divisão de Compras e Licitações, no respectivo processo de licitação ou, se houver necessidade, de contratação direta.
Art. 7.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 31/07/2023, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/08/2023, Caderno Administrativo, págs. 6/8. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.