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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Bairro Parque dos Poderes - CEP 79037-102 - Campo Grande - MS –
REVOGADA PELA PORTARIA DFORMS Nº 63/2021
PORTARIA Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Disciplina a solicitação de concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal, Dr. Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 340, de 11/02/2015, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, entre outros assuntos, a concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios objetivos para a concessão de diárias e passagens,
RESOLVE:
I - Alterar o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria DFORMS nº 0919010, de 13/02/2015, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação, ao auxílio-transporte e à indenização de transporte a que fizer jus o magistrado ou servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.
Parágrafo segundo. No que tange ao Oficial de Justiça Avaliador Federal, será descontada a indenização de transporte, no ato da concessão, correspondente às diárias pagas em finais de semana e feriados, quando em plantão judiciário.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.