OrigemDiretoria do Foro de Mato Grosso do Sul
Tipo de atoPortaria21 de 26/06/2018
Data de publicaçãoDiário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno nº 121 (apenas matérias administrativas), disponibilizado em 03.07.2018.
EmentaDisciplina a solicitação de concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL

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REVOGADA PELA PORTARIA DFORMS Nº 63/2021

PORTARIA Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a solicitação de concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul

 

O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal, Dr. Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 340, de 11/02/2015, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, entre outros assuntos, a concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios objetivos para a concessão de diárias e passagens,

 

RESOLVE:

 

I -  Alterar o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria DFORMS nº 0919010, de 13/02/2015, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo primeiro. As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação, ao auxílio-transporte e à indenização de transporte a que fizer jus o magistrado ou servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.

Parágrafo segundo. No que tange ao Oficial de Justiça Avaliador Federal, será descontada a indenização de transporte, no ato da concessão, correspondente às diárias pagas em finais de semana e feriados, quando em plantão judiciário.

II-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      

  

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.