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Ementa |
Dispõe sobre a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, MS.
O Doutor RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal/Brasília, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da gestão na administração pública, que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, melhor utilização possível dos recursos públicos, e o princípio da celeridade processual;
CONSIDERANDO os termos da proposta formalizada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, tendo como objeto o uso do Sistema “Malote Digital” para encaminhamento das correspondências oficiais trocadas entre os partícipes, tais como: requisição e intimação de audiências, informação e lotação de presos, intimação de servidores, bem como, atendimento das comunicações que tratam de mandado de prisão, benefícios de progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar, saída temporária para tratamento de saúde no lar sem escolta, alvará de soltura, dentre outros;
CONSIDERANDO os termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2018 - DFORMS/SADM-MS (doc. 3920950);
CONSIDERANDO o aumento de diligências a serem cumpridas pelos Oficiais de Justiça nesta Seção Judiciária de MS em decorrência das audiências de custódia;
CONSIDERANDO que, para cumprimento das ordens judiciais nas Penitenciárias Estaduais de Mato Grosso do Sul, há necessidade dos Oficiais de Justiça avaliadores transitarem na parte interna dos Presídios, o que coloca em risco suas integridades físicas;
CONSIDERANDO que o Diretor-Presidente da AGEPEN, Dr. Aud de Oliveira Chaves, entende como sendo de interesse da Administração Penitenciária diminuir o fluxo de pessoas circulando no interior dos presídios, o que é possível através da formalização de termo de cooperação;
CONSIDERANDO, ainda, que o Sistema de Malote Digital do TJMS/JFMS já se encontra disponibilizado para ambos os cooperados;
RESOLVE:
I – REGULAMENTAR os procedimentos a serem adotados quando do efetivo uso do Termo de Cooperação Técnica entre as Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos:
a) Todas as correspondências oficiais trocadas entre os partícipes, tais como: requisição e intimação de audiências, informação e lotação, intimação de servidores, dentre outras, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, mediante Malote Digital ao Setor de Núcleo de Informações Criminais Penitenciária, setor da AGEPEN;
b) As comunicações que tratam de mandado de prisão, benefícios de progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar, saída temporária para tratamento de saúde no lar sem escolta e alvará de soltura serão encaminhadas diretamente à Central Estadual de Alvará, preferencialmente, por Malote Digital;
c) Os setores da AGEPEN, quais sejam, Central Estadual de Alvará e Núcleo de Informações Criminais Penitenciárias, são responsáveis pelo recebimento e distribuição dos Malotes Digitais aos setores ou unidades prisionais da AGEPEN correspondentes, que deverão dar cumprimento em tempo hábil, devendo os Oficiais de Justiça diligenciar o envio e o recebimento, promovendo posteriormente a sua certificação.
II – DETERMINAR aos Senhores Oficiais de Justiça que observem o fiel cumprimento da regulamentação supra, sendo que o cumprimento presencial será realizado apenas em caráter excepcional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.