OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço12 de 19/12/2008
Data de publicaçãoPUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JF DA 3ª REGIÃO DE 19/12/2008. Edição nº 240/2008 PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS Diretoria do Foro
EmentaRevoga a Ordem de Serviço n° 11/2008 Diretoria do Foro e dispõe sobre o protocolo de petições iniciais durante o recesso forense e demais providencias

PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JF DA 3ª REGIÃO

DE 19/12/2008. Edição nº 240/2008

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Diretoria do Foro

ORDEM DE SERVIÇO N° 12/2008 - DIRETORIA DO FORO

Revoga a Ordem de Serviço n° 11/2008 Diretoria do Foro e dispõe sobre o protocolo de petições iniciais durante o recesso forense e demais providencias

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os ternos do art. 62, I, da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece o recesso forense na Justiça Federal no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO os ternos dos itens I, II e IV do Provimento n° 32, de 27 de novembro de 1990, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

CONSIDERANDO os ternos dos artigos 459 a 464 do Provimento n° 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, que regulamentam o Plantão Judicial na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que trata da competência dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das petições iniciais durante o recesso, sobretudo pela possibilidade de que venha a ser grande o volume de peças apresentadas;

RESOLVE:

Art. 1º. As petições iniciais recebidas no período de recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, que objetivem evitar prescrição e decadência, serão devidamente protocoladas, mantidas sob a guarda das áreas de protocolo e remetidas à Distribuição no primeiro dia útil seguinte ao termino do plantão (art.46l, §1°, parte final, do Provimento n° 64/2005-COGE).

§1º. As petições relativas às ações mencionadas no caput deste artigo serão remetidas à apreciação do(s) magistrado(s) plantonista(s), apenas se forem por ele requisitadas, considerando os ternos dos itens I e II, do Provimento n" 32/l990-CJF, e art. 461, caput, do Prov. 64/2005-COGE.

§2º. As petições iniciais relativas a causas cujos valores não excedam a 60 (sessenta) salários mínimos serão encaminhadas para distribuição nos Juizados Especiais Federais Cíveis, onde houver, no mesmo prazo do caput.

§3°. Encerrado o recesso, as ações serão distribuídas, atribuindo-se aos processos número e Vara, para cujo conhecimento diligenciarão as partes e seus procuradores, pela Internet ou terminais de auto-atendimento.

Art. 2º. As petições que visem medidas urgentes, evitar outras causas de perecimento de direito e assegurar a liberdade de locomoção serão remetidas diretamente à apreciação do(s) magistrado(s) plantonista.

Art.3°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se expressamente a Ordem de Serviço n° 11/2008 - Diretoria do Foro.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Diretora do Foro