OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço11 de 16/06/2009
Data de publicaçãoPUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO – DA JF DA 3ª Região EDIÇÃO Nº 115, PÁG. 52, SÃO PAULO, 24/06/2009. CADERNO DE PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIRETORIA DO FORO
EmentaDispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO – DA JF DA 3ª Região

EDIÇÃO Nº 115, PÁG. 52, SÃO PAULO, 24/06/2009.

CADERNO DE PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIRETORIA DO FORO

ORDEM DE SERVIÇO N° 11/2009 - DIRETORIA DO FORO

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

A DOUTORA RENATA DE ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal – Brasília, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais,

CONSIDERANDO que o sistema AJG está em fase de desenvolvimento,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das informações, imprimindo maior celeridade às solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e interprétes,

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes realizadas pelas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo obedecerão aos procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º Para elaborar o relatório das solicitações de pagamento, a Vara Federal deverá preencher as relações disponibilizadas no link “Serviços > Assistência Judiciária Gratuita” da Intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, e enviar o arquivo, com o respectivo ofício, por meio do correio eletrônico oficial da secretaria ou do gabinete da Vara para JFSP – ADM – OFICIO PAGAMENTO – AJG (jfsp-adm-pagamento-ajg@jfsp.jus.br).

§1º A omissão ou incorreção de qualquer informação ensejará a devolução do relatório para regularização e sua consequente inserção em nova ordem de pagamento.

I – o campo “Tipo de ação” deverá ser preenchido conforme a Tabela I do Anexo I da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal – Brasília;

II – o campo “Valor” deverá ser preenchido conforme as Tabelas I, II e III do Anexo I da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal – Brasília.

§2º Cada Vara Federal deverá definir uma época/data em cada mês para consolidar as solicitações e enviá-las, preferencialmente, de uma só vez por meio eletrônico à Seção de Processamento de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes – SUPG, no e-mail retro mencionado.

§3º Os relatórios deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês.

§4º Os casos urgentes e excepcionais, assim definidos pelo magistrado da Vara, poderão ser enviados individualmente.

§5º Em qualquer hipótese, os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, que será determinada pelo recebimento do correio eletrônico pela área responsável.

Art. 3º Se os honorários arbitrados ultrapassarem em até três vezes o limite máximo previsto nas tabelas do Anexo I da Resolução n.º 558/2007 – CJF, a Vara solicitante deverá comunicar ao Corregedor Regional da Justiça Federal da Terceira Região, em cumprimento ao disposto no art. 3º, §1º e art. 4º, parágrafo único da citada Resolução.

Parágrafo único. Caberá ao(à) magistrado(a) solicitante declarar o cumprimento do disposto no caput, informando o número do ofício expedido ao Corregedor Regional em campo próprio do relatório.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 16 de junho de 2009.

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Diretora do Foro