OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço19 de 16/12/2011
EmentaDispõe sobre a utilização do SNCJ no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N.' 19/2011-DIRETORIA DO FORO

Dispõe sobre a utilização do SNCJ no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para a elaboração de cálculos judiciais nas contadorias implantadas na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a existência do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais- SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal, bem assim com os critérios fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atentando-se aos preceitos da segurança processual,

CONSIDERANDO a sugestão do comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais,

CONSIDERANDO o programa em implementação na Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, coordenado pelo Núcleo de Cálculos Judiciais- NUCA, ambos desta Diretoria do Foro, no sentido do aprimoramento contínuo dos servidores na execução de cálculos judiciais pelo SNCJ,

RESOLVE:

Art. Estabelecer, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, como sistema oficial o Sistema Nacional de Cálculos Judiciais- SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal em Brasília, para a conferência e elaboração dos cálculos de liquidaçãoem execuções fiscais, ações queversem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações,  validados pelo NUCA, conforme anexo.

§ Nos casos de impossibilidade de uso do SNCJ, enquanto permaneçam as limitações técnicas e operacionais do SNCJ, os Juizados Especiais Federais estão autorizados a utilizar outro meio para a realização dos cálculos.

(Incluído pela Ordem de Serviço 02, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro).

§ Casos excepcionais deverão ser submetidos ao Núcleo de Cálculos Judiciais que, se o caso, deverá elevar à Diretoria do Foro ou ao comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria no 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal.

(Alterado de parágrafo único para §2° pela Ordem de Serviço 02, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro).

Art. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 16 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro