OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço1 de 18/02/2013
Data de publicaçãoDISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO – DA JF DA 3ª Região De 06/03/2013 Edição nº 43/2013 Publicações Administrativas DIRETORIA DO FORO
EmentaAltera a Ordem de Serviço nº 03/2009- Diretoria do Foro. que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais.
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 41, 01/12/2022 Dispõe sobre as consultas processuais e a expedição de Certidões Manuais de Pesquisa pelo Patrono da Ação, de Certidões Manuais de Pesquisa pelo Polo Ativo da Ação e de Certidões Manuais de Advogado Constituído no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N° 01/20 13 - DI RETORI A DO FORO

Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009- Diretoria do Foro que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais.

O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGE DOR PER MANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a evolução dos sistemas processuais e consequentemente da qualidade dos dados registrados na Justiça Federal da 3ª Região,

CONS IDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação de serviços aos jurisdicionados e usuários,

RESOLVE:

Art.1º Al terar o artigo 5° da Ord em de Serviço 03/2009, de 15 de abril de 2009, da Diretoria do Foro, nos seguintes moldes:

"Art. 5° Para as Certidões de Distribuição e Certidões para Fins Eleitorais, o resultado da consulta se informado automaticamente pelo sistema.

§ 1º Quando o sistema indicar a pesquisa como "negativa” (nada consta) ou quando o CPF ou CNPJ informado no pedido for idêntico ao número cadastrado no processo. a certidão será imediatamente exibida e disponibilizada par a impressão.

§ 2º Quando o sistema indicar que as informações não são suficientes para a emissão automát ica, devido à falta de CPF ou CNPJ nos dados do processo ou quando o requente não informar o CPF na solicitação. deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I- o requerente deverá confirmar os dados do pedido, digitar o código de segurança de 4 (quatro) números, informar um endereço eletrônico e mero de telefone (dados opcionais) e enviar a solicitação;

II - o sistema irá gerar um protocolo automaticamente, contendo o número do pedido, a data da solicitação, a data da previsão da liberação da certidão e os dados do pesquisado;

III- caso seja informado um endereço eletrônico, o requerente receberá informações sobre o pedido da certidão, como a confirmação do recebimento do pedido, os dados do protocolo e, posteriormente, a data da liberação da certidão;

IV - o prazo para a liberação das Certidões de Distribuição é de até 3 (três) dias úteis e para as Certidões para Fins Eleitorais é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da solicitação e emissão do protocolo;

V - após o prazo informado para a liberação da certidão, o requerente deverá acessar a página br, clicar no link ''Impr imir Certidão Solicitada", digitar o número do pedido e o CPF/CNPJ do pesquisado, quando este número tiver sido informado na solicitação, e imprimir a certidão;

VI - na página da Internet indicada no inciso anterior, o requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação e reimprimir o protocolo, informando o mero do pedido ou o CPF/CNPJ do pesquisado:

VII- a Central de Certidões será responsável pelo processamento e liberação das certidões.”

Art.  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço no 03, de 15 de abril de 2009, alterada pela Ordem de Serviço n° 04, de 30 de marçde 20 I 1, ambadesta Diretoria do Foro de São Paulo.

Art. 3° A versão atualizada da Ordem de Serviço n° 03, de 15 de abril de 2009, com as alterações aqui estipuladas, bem como as estipuladas pela Ordem de Serviço n° 04, de 30 de março de 2011, deverá ser disponibilizada na intranet desta Seção Judiciária.

Art.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor no prazo de 30 dias após a data de sua publicação, considerando as adequações necessárias no Sistema de Acompanhamento Processual .

Publique -se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2013.

CIRO BRANDANI FONSECA

Juiz Federal Diretor do Foro