OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço285966 de 23/12/2013
Data de publicaçãoDiário Eletrônico n. 6 de 09/01/2014
EmentaDispõe, na Seção Judiciária de São Paulo, sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Status[Alterado] Ordem de Serviço nº 25, 24/03/2022 Altera o art. 4.º e o art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 0285966/2013

ORDEM DSERVIÇO Nº 0285966, D2DDEZEMBRO D2013.

Dispõe, na Seção Judiciária de São Paulo, sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Re colhimento da União (GRU).

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DFORO E CORREGEDOPERMANENTE DOSERVIÇOAUXILIAREDJUSTIÇFEDERADPRIMEIRGRAU - SEÇÃO

JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que cabe ao órgão arrecadador a restituição total ou parcial das receitas arrecadadas por meio de GRU, bem como a retificação de registros no Sistema de Administração Financeira (SIAFI), conforme disposto no art. 8º e incisoVII e VIII do art. 11 da Instrução Normativa  2, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União  GRU, e  outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço  46, de 18 de dezembro de 2012, da Presidência do Tribunal Regional Federal da  Região (TRF3);

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos dispostos nos Comunicados  021/2011 e  001/2013, ambos do Núcleo de Apoio Judiciário de São Paulo, e disponibilizar informações acerca do assunto ao público externo;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.  Os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço.

CAPÍTULO II

DA RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS POR GRU

Art.  Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente à Unidade Gestora - UG 090017 - Seção Judiciária de Primeiro Grau em São Paulo, e vinculados a processos judiciais em trâmite na referida Seção Judiciária, deverão ser submetidos ao juízo para o qual o processo foi distribuído.

§  Após a prolação de despacho concessivo da restituição, caberá à parte interessada, por meio do endereço eletrônico suar@jfsp.jus.br, ou à secretaria da Vara, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, encaminhar à Seção de Arrecadação:

I- cópia da petição onde é postulada a restituição do valorecolhido indevidamente (extraída dos autos);

II- cópia da GRU a ser restituída (extraída dos autos), contendo autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento;

III- cópia do despacho que autoriza a restituição (extraída dos autos); e

IV- dados da conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ que constou como contribuinte na GRU, ou do favorecido no caso do disposto no §  deste artigo.

§  A ordem bancária de crédito somente será efetuada em favor de credor distinto do contribuinte que constou na GRU quando houver autorização judicial determinando o crédito e informando o CPF ou CNPJ do favorecido.

§  A autorização de restituição deve observar a existência de GRU original e, quando não for devida a sua permanência nos autos, deverá ser enviada em meio sico à Seção de Arrecadação, sem prejuízo do envio dos documentos e dados constantes nos incisos I, III e IV do § 1º deste artigo.

Art.  Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente à Unidade Gestora - UG 090017, porém vinculados a processo judicial em trâmite no Tribunal Regional Federal da  Região, deverão ser endereçados à apreciação do magistrado relator do feitoobservados os procedimentos constantes na Ordem de Serviço  46, de 18 de dezembro de 2012, da Presidência daquele Tribunal.

Art. 4º Os pedidos de restituição de receitas destinadas à Unidade Gestora  U090017, referentes a custas judiciais e cujo processo não tenha sido distribuído a uma das varas da Seção Judiciária São Paulo, serão apreciados pelo M.M. Juiz Federal Diretor do Foro.

Parágrafo único. Nos casos descritos no caput, a parte interessada deverá entregar à Seção de Arrecadação, pessoalmente ou via correios, os originais dos documentos abaixo relacionados:

I- formalização do pedido de restituição efetuado por meio do preenchimento do formulário, constante do Anexo I desta Ordem de Serviço e disponível no sítio eletrônico www.jfsp.jus.br/custas-judiciais, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

II- GRU a ser restituída contendo autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento.

"Art. 4.º Os pedidos de restituição de receitas destinadas à Unidade Gestora - UG 090017, referentes a custas judiciais e cujo processo não tenha sido distribuído a uma das varas da Seção Judiciária São Paulo, serão apreciados pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

§ 1.º Na situação descrita no caput deste artigo, e tratando-se de GRU cujo pagamento tenha sido realizado por meio da ferramenta Internet Banking Caixa ou em caixa eletrônico de autoatendimento, a parte interessada deverá enviar à Seção de Arrecadação, por via eletrônica, acessando o endereço de e-mail disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais, os documentos abaixo relacionados:

I - formulário disponível no sítio da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo (www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais > Restituição de Valor Recolhido Indevidamente por GRU), assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

II - cópia da GRU a ser restituída acompanhada de comprovante de pagamento;

III - cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB).

§ 2.º Caso a GRU tenha sido autenticada mecanicamente, o interessado deverá entregar os documentos contidos nos incisos I e III do parágrafo anterior, bem como a GRU original, pessoalmente ou via correios, na Administração Central, cujo endereço encontra-se disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais > Restituição de Valor Recolhido Indevidamente por GRU.

§ 3.º Caso o pedido seja formulado em nome de terceiros, deverá ser entregue ainda procuração com poderes específicos, por meio do endereço de e-mail disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais, exceto no caso enquadrado no § 2º, em que a documentação deverá ser entregue, pessoalmente ou por correios, em meio físico.

§ 4.º Tratando-se a parte interessada de pessoa jurídica, além da procuração com poderes específicos, deverá ser encaminhada cópia do contrato social para comprovar se o subscritor da procuração possui poderes para tanto.

§ 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Diretor do Foro, podendo ser solicitada, a qualquer momento, documentação original ou complementar. "

CAPÍTULO III

DA RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS SIAFI (GRU)

Art.  Para os recolhimentos realizados por meio de GRUexiste a possibilidade de retificar a Unidade Gestora - SIAFI, o código de recolhimento e a identificação do contribuinte, desde que seja efetivada no mesmo exercício do recolhimento.

§  Após a prolação de despacho que autoriza a retificação, caberá à parte interessada, por meio do endereço eletrônico suar@jfsp.jus.br, ou à secretaria da Vara, via Sistema Eletrônico de Informação  SEI, encaminhar à Seção de Arrecadação:

I- cópia da GRU ser retificada (extraída dos autos), contendo autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento;

II- cópia do despacho que autoriza a retificação (extraída dos autos).

Art. 6º Face à inexistência de instrumento normativo que autorize a retificação para DARF de valores recolhidos por meio de GRU, o procedimento indicado é a restituição do valor ao contribuinte, de forma que este possefetuar o recolhimento correto.

CAPÍTULO IV

RECOLHIMENTO A TRANSFERIR PARA DEPÓSITO JUDICIAL

Art.  Nos casos em que o despacho judicial determinar que o valor recolhido indevidamente por GRU seja creditado em conta judicial à disposição do juízo, caberá à parte interessada, por meio do endereço eletrônico suar@jfsp.jus.br, ou à secretaria da Vara, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, encaminhar à Seção de Arrecadação os seguintes documentos:

I- cópia da petição (se for o caso);

II- cópia da GRU objeto da regularização (extraída dos autos), contendo autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento;

III- cópia do despacho que determina a transferência (extraída dos autos); IV - dados da conta judicial; e

V - identificador do depósito judicial ou espelho da conta (extraído do sítieletrônico/sistema da Caixa Econômica Federal).

Parágrafo único. A abertura da conta bancária deverá ser solicitada, pela secretaria da Vara ou pelo interessado, junto ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal (PAB) do Fórum em que tramita o processo ou, na falta deste, na ancia da Caixa Econômica Federal indicada pelo Juízo, e estar de acordo com os seguintes requisitos de cadastramento:

I- tipo de operação005;

II- vinculada ao CPF/CNPJ que constou como contribuinte da GRU, observando-se o disposto no §  do art.  desta Ordem de Serviço; e

III- vinculada ao processo a que se refere o recolhimento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕEFINAIS

Art. 8º Ecaso de pedido de restituição de receita recolhida, por meio de GRU, para outra Unidade Gestora, o interessado deverá entrar em contato com o Órgão Público que recebeu o pagamento, a fim de verificar o procedimento de restituição.

Art. 9º As solicitações relacionadas a recolhimentos efetuados por meio de DARF deverão ser formalizadas perante a Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, de sua autoria.

Art. 9.º As solicitações relacionadas a recolhimentos efetuados por meio de DARF deverão ser formalizadas perante a Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, de sua autoria.

Art. 10. A Seção de Arrecadação informará ao Juízo do feito a efetivação da restituição, transferência oretificação efetuadas nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 11. Os atos praticados em cumprimento deste ato normativo deverão mencioná-lo.

Art. 12. Dê-se ciência aos Juízos desta Seção Judiciária, à Presidência do Tribunal Regional Federal da  Região e à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da  Região.

Art. 13. Esta Ordem de Serviço entrem vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SECUMPRA-SE.

Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal

Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,

ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 0285966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, DFORSP

NO ME DO CO NTRIBUINTE:

CPF/CNPJ:

LO GRADO URO (rua , a ve nida , pra ç a , e tc ):

MERO :

CO MPLEMENTO :

BAIRRO - DISTRITO :

MUNICÍPIO :

UF:

CEP:

DDD/TELEFO NE:

E-MAIL:

DADOS DA GRU

UG/GESTÃO :

CÓ DIGO :

VALO R:

MO TIVO DO PEDIDO :

PEDIDO DE RESTITUÃO DE VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE POR GRU SEM DISTRIBUÃO DE PROCESSO NA SJSP

DADOS BANCÁRIOS DO CONTRIBUINTE

BANCO :

AGÊNCIA:

CO NTA:

Solicito a restituição da importância acima mencionada, declarando, sob as penas da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade.

NO ME:

CPF:

Q UALIFICAÇÃO :

DATA:

ASSINATURA: