OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço4 de 13/03/2019
Data de publicaçãoDiário Eletrônico n.º 48. Disponibilização: 13/03/2019.
EmentaDefine para todos(as) os(as) Diretores(as) dos Núcleos Administrativos da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo a obrigação de preencher e armazenar em local da rede definido por esta Diretoria do Foro a planilha de acompanhamento de contratações elaborada pela Equipe de Gestão de Dados e revoga a Ordem de Serviço n.º 2/2019 da Diretoria do Foro.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID

Define para todos(as) os(as) Diretores(as) dos Núcleos Administrativos da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo a obrigação de preencher e armazenar em local da rede definido por esta Diretoria do Foro a planilha de acompanhamento de contratações elaborada pela Equipe de Gestão de Dados e revoga a Ordem de Serviço n.º 2/2019 da Diretoria do Foro.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 102, de 25 de abril de 2017, alterada pela Resolução PRES. n.º 158, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o art. 55-B da Portaria n.º 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, que instituiu a Equipe de Gestão de Dados do iNovaJusp com o objetivo de promover a cultura de gestão de dados na Administração;

CONSIDERANDO que todas as contratações da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo são precedidas do necessário planejamento elaborado de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do órgão;

RESOLVE:

Art. 1.º Definir para todos(as) os(as) Diretores(as) dos Núcleos Administrativos da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo a obrigação de preencher e armazenar em local da rede definido por esta Diretoria do Foro a planilha de acompanhamento de contratações elaborada pela Equipe de Gestão do iNovaJusp. 

Art. 2.º A planilha deverá ser preenchida sempre na versão mais atual até o dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 3.º Os (as) Diretores(as) de Núcleo são responsáveis pelas informações inseridas na planilha, sem prejuízo do auxílio dos seus servidores subordinados.  

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço n.º 2/2019 da Diretoria do Foro.