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Ordem de Serviço DFORSP Nº. 39, DE 16 DE novembro DE 2022.
Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 469, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 482, de 09 de dezembro de 2021 e alterações posteriores, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a sistemática da digitalização aos autos desarquivados;
CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal se pauta na busca por uma prestação jurisdicional célere, efetiva e eficiente;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0032450-97.2018.4.03.8001 e 0019347-81.2022.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Os processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo, selecionados para virtualização, serão remetidos à Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ, pela empresa terceirizada, observando-se o fluxo e as atribuições constantes nesta Ordem de Serviço.
Art. 2.º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos processos desarquivados:
I - com quantitativo de 1000 (mil) folhas ou mais, incluindo apensos e anexos;
II - para consulta ou extração de cópias, expedição de certidões, extração de dados ou documentos, informações e outros que não necessitem tramitar no sistema PJe;
III - para análise de pedidos urgentes a critério da Vara;
IV - em que tenha sido decretado sigilo;
V - que serão digitalizados pela parte;
VI - mencionados no art. 3.º, parágrafo único, desta norma.
§ 1.º Os processos mencionados neste artigo serão entregues diretamente nas Secretarias das Varas solicitantes.
§ 2.º Na hipótese de desarquivamento, nos termos do art. 4.º, inciso II, havendo a devolução dos autos físicos pela CENTRAL DIGI/NUPJ às Varas, em observância aos termos do art. 2.º caput, caberá às unidades judiciárias a virtualização dos referidos processos.
Art. 3.º Os autos desarquivados, exceto aqueles mencionados no artigo anterior, serão entregues na Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ, localizada na Rua Peixoto Gomide, 768 - 8.º andar - Bela Vista - São Paulo/SP.
Parágrafo único. Na hipótese de desarquivamento solicitado diretamente pela parte, por meio do formulário disponível no link https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/PeticaoProcessoFisico, os autos serão encaminhados ao Anexo Administrativo Presidente Wilson apenas para consulta no local e eventual extração de cópias.
Art. 4.º Caberá às Varas:
ANTES DA VIRTUALIZAÇÃO
I- triar os processos que serão enviados para virtualização, observando os critérios estabelecidos no art. 2.º desta Ordem de Serviço;
II- realizar o pedido de desarquivamento dos processos físicos junto à empresa terceirizada responsável pela guarda do acervo, por meio do sistema MUMPS, e selecionar uma das opções de endereço de entrega (na Vara ou na Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ);
III - verificar o quantitativo de volumes do processo a ser desarquivado no sistema processual;
IV- inserir metadados no PJe a partir do extrato processual do MUMPS;
APÓS A VIRTUALIZAÇÃO
V - conferir os dados de autuação no PJe, retificando-os se necessário;
VI - intimar as partes e advogados para que se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização;
VII - priorizar a solução remota, pela qual torna-se desnecessário o deslocamento físico dos autos, quando verificadas desconformidades no procedimento de digitalização.
Art. 5.º Caberá à Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ:
I - recepcionar os autos físicos desarquivados, observando se os processos solicitados e os desarquivados são os mesmos, bem como verificar se as quantidades conferem com as guias, no ato da entrega pela empresa terceirizada;
II - receber os autos no sistema MUMPS e lançar a Baixa 133 - "Autos Digitalizados - ao PJe - Desarquivados - CENTRAL DIGI/NUPJ";
III - verificar se há mídias e documentos não digitalizáveis/digitalizados como plantas, mapas e documentos lacrados, assim como aqueles que são objeto do delito, como moedas falsas, caso em que deverá ser colada na capa dos autos e no PJe a etiqueta informativa "Atenção: contém mídia/documentos não digitalizáveis/digitalizados";
IV - realizar a digitalização integral do feito, cumprindo estritamente o fluxo de virtualização, conforme estabelecido no POP – Procedimento Operacional Padrão elaborado de acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 469/2022;
V - inserir as imagens digitalizadas no sistema PJe;
VI - certificar nos autos físicos a sua virtualização e inserção no PJe, bem como comunicar a Vara respectiva;
VII - executar as fases da virtualização no prazo de 60 (sessenta) dias;
VIII - guardar os arquivos digitais por 180 (cento e oitenta) dias à disposição da respectiva Vara;
IX - executar o pedido de correção ou revisão formulado pela Vara de origem durante o período de guarda do arquivo digital.
Art. 6.º Feita a virtualização, a Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ encaminhará os autos físicos ao Núcleo de Arquivo e de Depósito Judicial - NUDJ, para guarda pelo prazo previsto no artigo 5.º, VIII, após o qual serão enviados ao arquivo da empresa terceirizada.
Art. 7.º O Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ fornecerá à Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares - UAPA, mensalmente, relatório atualizado contendo os processos desarquivados de cada Vara e, dentre eles, quais foram encaminhados à Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ.
Art. 8.º Os procedimentos previstos nesta Ordem de Serviço serão adotados somente aos processos desarquivados a partir da data de sua publicação.
Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.