OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria19 de 25/04/2013
Data de publicaçãoDiário Eletrônico n.º 90. Disponibilização: 17/05/2013.
EmentaConstitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 093.de 07/ 06/2010.

PORTARIA 19/2013 - DIRETORIA DO FORO

Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 093.de 07/06/2010

O DOUTOR PAULO CESAR CONRADO. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO CORR EGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO J UDICIÁ RI A D E SAO

PAULO, no uso de sua s atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9(' da Resolução n" 43, ele 19 de

dei cmbro de 2008, do Conselho da Justiça Federal; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 460, de 24 de Janeiro de 2012, publicada em 30 de janeiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, criou a Subsecretaria Judiciária e deu outras providênci as.

RESOLVE:

ArtConstituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SI ADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo .

Art . 2 Dcsignar, a partir de 19 de fevereiro de 2012, os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do primeiro:

I- Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

II - Diretor do cleo de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;

III - Supervisor da Seção de Avaliação de Desempenh o:

IV - Servidores da Seção de Avaliação de Desempenho:

V - Servidor estável pertencente ao quadro de pessoal desta Seção

J udiciária.

Parágrafo único. A Comissão poderá, eventualmente. convocar dirigentes e servi dores responsáveis pela execução das atividades de acompanhamento e avaliação do órgão de lotação do servidor avaliado.

Art 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Portaria n.º 093, de 07 de junho de 2010, desta Diretoria do Foro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de abri l de 2013.