OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria19 de 25/04/2013
Data de publicaçãoDiário Eletrônico n.º 90. Disponibilização: 17/05/2013.
EmentaConstitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 093.de 07/ 06/2010.
Status[Alterado] Portaria nº 365, 18/06/2026 Altera os termos da Portaria n.º 19/2013, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA N° 19/2013 - DIRETORIA DO FORO

Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 093 de 07/06/2010.

O DOUTOR PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Resolução N.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução N.º 460, de 24 de Janeiro de 2012, publicada em 30 de janeiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, criou a Subsecretaria Judiciária e deu outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2012, os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

II - Diretor do Núcleo de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;

Alterada pela Portaria DFORSP Nº. 365, DE 18 DE junho DE 2026

II- Diretor(a) da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional; 

III - Supervisor da Seção de Avaliação de Desempenho:

IV - Servidores da Seção de Avaliação de Desempenho:

V - Servidor estável pertencente ao quadro de pessoal desta Seção Judiciária.

Parágrafo único. A Comissão poderá, eventualmente. convocar dirigentes e servidores responsáveis pela execução das atividades de acompanhamento e avaliação do órgão de lotação do servidor avaliado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Portaria n.º 093, de 07 de junho de 2010, desta Diretoria do Foro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de abril de 2013.