OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria10 de 31/05/2016
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 02/06/2018
EmentaInicia o Programa de Gestão da Inovação (iNovaJusp) e institui o Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo.(revogada pela Portaria 23, de 17 de maio de 2018)
Status[Revogado] Portaria nº 23, 17/05/2018

PORTARIA Nº 10D3DE MAIO D2016. (revogada pela Portaria 23 de 2018)

Inicia o Programa de Ge stão da Inovação (iNovaJusp) e institui o Laboratório de Ge stão e Inovação (iJuspLab) da Justiça Fe dral Sção Judiciária dSão Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTDOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU  SEÇÃJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no usdsuas

atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput

do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, qudetermina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, becomo nos demais entes, públicos ou privados;

CONSIDERANDO os termos da Resolução  221, de 10 de maio de 2016, dConselho Nacional de Justiça, que institui oprincípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do ConselhNacional de Justiça;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º, capDut, da Resolução  198de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que pre que os orgãos do PodeJudiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida contribuição da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de espaço que propicie a gestão dconhecimento e inovação, com plena participação dos atores envolvidos na política (juízes servidores), assim como usuários do serviço (advogados, partes, procuradores da República defensores públicos), e com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interaçãocolaboração e troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Iniciar o Programa de Gestão e Inovação - iNovaJusp que assegure participação, por meio da absorção do conhecimento e criatividade, dos juízes, servidoresoperadores do direito e usuários do serviço judicial, com o fim de promover o engajamento institucional para a efetividade da atividade jurisdicional.

Art. 2º Instituir o Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab para o desenvolvimento de projetos inovadores, mediante utilização de métodos que permitam a interação, co-criação e troca de conhecimento, coenvolvimento de todos os atores envolvidos com as políticas.

Parágrafo Único. O Programa de Gestão será criado e desenvolvido a partir dLaboratório de Gestão da Inovação desta Justiça Federal.

Art. 3º O Laboratório de Inovação - iJuspLab é um espaço de produção providdinstalações equipamentos próprios para estudos, pesquisas, desenvolvimento dprojetos e

programas, com uso de metodologia e técnicas colaborativas que propicie a resolução dproblemas complexos, tais como design thinking, modelagem de negócios e uso de plataformas dinovação aberta; oficinas para a resolução de problemas concretos do âmbito da atuação governamental; apoio à geso, lançamento e maturação de projetos, envolvendo ações de coachingrealização de pilotos e de modelagem de estrutura de geso, tomando como paradigma Laboratório de Inovação eGoverno - iGovLab, do governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º O iJuspLab funcionará junto à Escola de Servidores da Seção Judiciária dSão Paulo, podendo ser utilizado por todos os setores da Diretoria do Foro, magistrados servidores interessados mediante agendamento prévio.

Art. 5º A instalação do Laboratório de Gestão da Inovação - iJuspLab deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias partir dpublicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paulo Cezar Neve s Junior

Juiz FdraDiretodo Foro