OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria22 de 15/05/2018
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 18/05/2018
EmentaEstabelece o procedimento relativo à solicitação de “Equipamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas” – SIME por parte das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Estabelece o procedimento relativo à solicitação de “Equipamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas” – SIME por parte das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em caso de prisão domiciliar;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão;

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a gravidade dos problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de implementação de alternativas eficazes ao encarceramento, que ao mesmo tempo mantenham a vigilância do Estado, priorizem a reintegração dos apenados e atendam à política de redução da população carcerária e dos custos globais para o Poder Público

CONSIDERANDO os termos dos expedientes SEI 0001233-36.2018.4.03.8001 e 0007379-93.2018.4.03.8001.

RESOLVE:

Art. 1º. O Núcleo de Segurança Institucional (NUSE) da Seção Judiciária de São Paulo, será o gestor do contrato de monitoramento, e responsável pela execução do contrato em relação a todas as subseções da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º O planejamento da utilização e da distribuição equitativa dos equipamentos de monitoramento eletrônico disponibilizados na Seção Judiciária de São Paulo será realizado pelo NUSE.

Art. 3º O NUSE ficará encarregado de contatar a empresa fornecedora do equipamento, garantindo a manutenção de estoque de aparelhos de monitoramento suficientes ao atendimento das unidades judiciárias.

Art. 4º Antes de conceder o benefício do monitoramento eletrônico, o juízo deverá consultar a disponibilidade dos aparelhos necessários em estoque na unidade judiciária, e na ausência deste estoque, ao NUSE.

Art. 5º A solicitação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) ao NUSE, dar-se-á mediante formulário de requisição disponível no sistema SEI, que deverá ser preenchido e assinado pelo diretor da unidade judiciária demandante.

§ 1º Neste expediente SEI serão concentradas todas as requisições do equipamento da unidade judiciária de modo a facilitar o controle do fornecimento pelo NUSE, que certificará cada entrega dos equipamentos.

§ 2º A retirada do equipamento junto ao NUSE, para as unidades judiciárias da Capital e Grande São Paulo, dar-se-á mediante entrega a agente de segurança do fórum solicitante, encarregado do transporte dos equipamentos;

§ 3º A unidade judiciária solicitante certificará o recebimento dos equipamentos no expediente SEI utilizado para sua requisição.

§ 4º Para fins deste normativo as unidades judiciárias compreendem as varas com competência criminal e/ou mista da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 6ª Após o fornecimento dos equipamentos pelo NUSE, as unidades judiciárias serão responsáveis pela administração, execução e controle do monitoramento eletrônico.

§ 1º O diretor da unidade judiciária solicitante será o fiscal técnico responsável, podendo designar outro servidor da unidade para auxiliá-lo.

§ 2º A relação dos fiscais técnicos de cada unidade judiciária será enviada ao NUSE para que providencie junto à Diretoria da Secretaria Administrativa a designação em ato próprio de todos os fiscais técnicos do contrato de monitoramento de pessoas.

§ 3º Caberá a cada unidade judiciária, ao constatar o mau funcionamento do equipamento, comunicar ao juízo competente, e  acionar o NUSE para que forneça novo equipamento em reposição.

Art. 7º A colocação e a retirada do equipamento de monitoramento (tornozeleira) será incumbência do servidor designado pelo juiz e será certificada no processo em que a medida foi concedida.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Juíza Federal Diretora do Foro