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PORTARIA Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho permanente para tratar da Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 305, de 07 de outubrode 2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita - AJG, no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o sistema AJG ao e-social; CONSIDERANDO a necessidade de renovação do convênio pactuado entre oTribunal Regional Federal da 3ª Região, a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo para operacionalizar o pagamento de honorários de peritos e advogados, no âmbito da Jurisdição Federal Delegada;
CONSIDERANDO a necessidade de encontrar soluções para demandas específicas não abrangidas pela regulamentação do Conselho da Justiça Federal referentes às questões da Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - AJPC,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho permanente para tratar da Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo composto por servidores das seguintes áreas: Coordenadoria do Juizado Especial Federal de São Paulo; Divisão Médico Assistencial do Juizado Especial Federal de São Paulo; Vara Cível; Vara Previdenciária; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; Núcleo Financeiro e Núcleo de Apoio Judiciário.
Art. 2º Designar, como membros do Grupo de Trabalho "AJG", os seguintes servidores pertencentes aos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, que deverão constituir seus suplentes para os casos de ausência / impedimento:
I - Adriana Andreoni- RF 6416 - Coordenadoria do Juizado Especial Federal de São
Paulo;
II - Antonio Pereira - RF 5431 - Seção de Processamentos e Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG;
III - Anselmo Vargas Antenor - RF 5970 - Núcleo Financeiro - NUFI; IV - Celma Madeira Ferreira - RF 2990 - Seção Contábil-Fiscal SUFA ;
V- Cristiano Conceição Abílio - RF 4577 -Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF ;
VI- Darci Akemi Eto - RF 5542 - Núcleo Financeiro - NUFI;
VII- Lúcia Kazue Iwaya Yasuda - RF 5901 - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ; VIII - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa - RF 3123 - Divisão Médico
Assistencial do Juizado Especial Federal de São Paulo
IX- Maurício Ludovik - RF 5556 - Seção de Processamentos e Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG;
X- Mirty Kiomi Nishimoto - Rf 2520 - 11ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de
São Paulo;
XI- Paulo Mariano da Silva - RF 5609 - 2ª Vara Federal Previdenciária de Seção
Judiciária de São Paulo;
XII- Rogério Riston Ramos - RF 2660 - NUAJ - Núcleo de Apoio Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
0009969-43.2018.4.03.80014431702v2