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PORTARIA Nº 8, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.(ALTERADA PELA PORTARIA 66, de 14/12/2020 e 17, DE 13/04/2020)
Disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR n.º 48/2018 (alterado pela Portaria 17/2020)
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 102, de 25 de abril de 2017, que estabeleceu as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO as definições estabelecidas no Glossário do Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO que todas as contratações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo são precedidas do necessário planejamento elaborado de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do orgão;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe no planejamento da contratação responsável por auxiliar a área demandante do objeto, composta, sempre que possível e necessário, pelos Integrantes Demandante, Requisitante, Administrativo e Técnico Operacional;
II - Integrante Demandante: servidor representante da área demandante do objeto indicado pela respectiva autoridade competente, responsável pelos aspectos funcionais do objeto a ser adquirido e/ou contratado, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
III - Integrante Requisitante: servidor indicado pelo gestor da área requisitante para elaboração do planejamento da contratação, podendo assumir, concomitantemente, o papel de integrante demandante, quando o objeto for específico da área requisitante;
VI - Integrante Administrativo: servidor representante da área administrativa, com conhecimento dos normativos que regulam as licitações e contratos, responsável pelos aspectos administrativos no planejamento da contratação, lotado nas áreas de licitações, contratos e fiscalização, sendo indicado pelos gestores da área.
Art. 3º O planejamento das contratações nesta Seção Judiciária será realizado por equipes divididas, de acordo com o objeto, em contratações ordinárias e contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados.
Art. 4º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;
III - 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI;
IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;
V - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.(alterado pela Portaria 17/2020)
Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;
III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;
V - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.
Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: (alterado pela Portaria 66, de 14/12/2020)
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;
III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL.
Art. 5º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante;
III- 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI;
IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;
V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;
VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;
VII - 01 (um) servidor da Seção de Apoio a Compras e Licitações - SUAC;
VIII - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF. (alterado pela Portaria 17/2020.)
Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante;
III- 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;
V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;
VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;
VII - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.
Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: (alterado pela Portaria 66, de 14/12/2020)
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante;
III- 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;
V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;
VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL."
Art. 6º Quando se tratar de contratação direta, o servidor integrante das equipes de planejamento lotado na Seção de Licitações - SULI será substituído por servidor da Seção de Compras - SUCL. (alterado pela Portaria 17/2020.)
Art. 6.º Quando se tratar de contratação direta, integrará as equipes de planejamento 1 (um) servidor da Seção de Compras - SUCL."
Art. 7º As equipes de planejamento poderão solicitar a participação de outras áreas que possam auxiliar no planejamento da contratação sempre que necessário.
Art. 8º Os integrantes administrativos e seus suplentes serão nomeados por Portaria única expedida pela Diretoria da Secretaria Administrativa, válida para todas as contratações.
Art. 9º Nos atos de designação nominal dos membros requisitantes e demandantes deverão constar os respectivos suplentes e a designação do coordenador.
Parágrafo único. O coordenador das equipes será sempre um dos integrantes requisitantes.
Art. 10. Qualquer membro da equipe poderá informar ao superior hierárquico sobre o atraso injustificado dos trabalhos da equipe.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 48, de 10 de dezembro de 2018 da Diretoria do Foro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Juíza Federal Diretora do Foro