OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria8 de 04/02/2019
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 07/02/2019 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDisciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 48/2018 alterada pela Portaria n. 17 de 15/04/2020 e Portaria n. 66 de 14/12/2020.

PORTARIA Nº 8, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.(ALTERADA PELA PORTARIA 66, de 14/12/2020 e 17, DE 13/04/2020)

Disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR n.º 48/2018 (alterado pela Portaria 17/2020)

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 102, de 25 de abril de 2017, que estabeleceu as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região; 

CONSIDERANDO as definições estabelecidas no Glossário do Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3ª Região; 

CONSIDERANDO  que todas as contratações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo são precedidas do necessário planejamento elaborado de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do orgão; 

RESOLVE: 

Art. 1º Disciplinar o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo. 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: 

I - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe no planejamento da contratação responsável por auxiliar a área demandante do objeto, composta, sempre que possível e necessário, pelos Integrantes Demandante, Requisitante, Administrativo e Técnico Operacional; 

II - Integrante Demandante: servidor representante da área demandante do objeto indicado pela respectiva autoridade competente, responsável pelos aspectos funcionais do objeto a ser adquirido e/ou contratado, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento; 

III - Integrante Requisitante: servidor indicado pelo gestor da área requisitante para elaboração do planejamento da contratação, podendo assumir, concomitantemente, o papel de integrante demandante, quando o objeto for específico da área requisitante; 

VI - Integrante Administrativo: servidor representante da área administrativa, com conhecimento dos normativos que regulam as licitações e contratos, responsável pelos aspectos administrativos no planejamento da contratação, lotado nas áreas de licitações, contratos e fiscalização, sendo indicado pelos gestores da área. 

Art. 3º O planejamento das contratações nesta Seção Judiciária será realizado por equipes divididas, de acordo com o objeto, em contratações ordinárias e contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados. 

Art. 4º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: 

I - 01 (um) servidor requisitante; 

II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;

III - 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI; 

IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;

V - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.(alterado pela Portaria 17/2020)

Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: 

I - 01 (um) servidor requisitante; 

II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;

III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de  Licitações - NULI; 

IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;

V - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.

Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: (alterado pela Portaria 66, de 14/12/2020)

I - 01 (um) servidor requisitante; 

II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;

III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de  Licitações - NULI; 

IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL.

Art. 5º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: 

I - 01 (um) servidor requisitante;

II - 01 (um) servidor demandante;

III- 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI; 

IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT; 

V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; 

VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL; 

VII - 01 (um) servidor da Seção de Apoio a Compras e Licitações -  SUAC;

VIII - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF. (alterado pela Portaria 17/2020.)

Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: 

I - 01 (um) servidor requisitante;

II - 01 (um) servidor demandante;

III- 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI; 

IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT; 

V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; 

VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL; 

VII - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.

Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: (alterado pela Portaria 66, de 14/12/2020)

I - 01 (um) servidor requisitante;

II - 01 (um) servidor demandante;

III- 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI; 

IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT; 

V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; 

VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL." 

Art. 6º Quando se tratar de contratação direta, o servidor integrante das equipes de planejamento lotado na Seção de Licitações - SULI será substituído por servidor da Seção de Compras - SUCL.  (alterado pela Portaria 17/2020.)

Art. 6.º Quando se tratar de contratação direta, integrará as equipes de planejamento 1 (um) servidor da Seção de Compras - SUCL." 

Art. 7º As equipes de planejamento poderão solicitar a participação de outras áreas  que possam auxiliar no planejamento da contratação sempre que necessário. 

Art. 8º Os integrantes administrativos e seus suplentes serão nomeados por Portaria única expedida pela Diretoria da Secretaria Administrativa, válida para todas as contratações.

Art. 9º Nos atos de designação nominal dos membros requisitantes e demandantes deverão constar os respectivos suplentes e a designação do coordenador.

Parágrafo único. O coordenador das equipes será sempre um dos integrantes requisitantes. 

Art. 10. Qualquer membro da equipe poderá informar ao superior hierárquico sobre o atraso injustificado dos trabalhos da equipe.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 48, de 10 de dezembro de 2018 da Diretoria do Foro.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Juíza Federal Diretora do Foro