Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Portaria NUID Nº 20, DE 28 DE março DE 2019.
Atualiza o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, alterando atribuições em relação à Gestão de Riscos.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Portaria Conselho da Justiça Federal n.º 21, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 753 de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n.º 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n. º 24, de 04 de dezembro de 2017, que constituiu o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CJF3R n.º 37, de 28 de janeiro de 2019, que alterou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o que dispõe o Referencial Básico de Gestão de Riscos publicado pelo Tribunal de Constas da União – Brasília, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) - 2018;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composto pelos seguintes membros:
I - Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM;
II - Titulares das seguintes unidades:
a) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF;
b) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;
c) Diretor(a) da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental - UMAD;
d) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN;
e) Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Administrativo – UAPA;
f) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos – UCOL;
g) Diretor (a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo – UCIN.
II - Titulares das seguintes unidades:
a) Diretor(a) da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares – UAPA;
b) Diretor (a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo – UCIN;
c) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos – UCOL;
d) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;
e) Diretor(a) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições - UMAD;
f) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN;
g) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF;
h) Diretor (a) da Subsecretaria de Saúde e Segurança – USAS."
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a".
§ 2.º O Núcleo de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional ficará responsável pela convocação para as reuniões e registro das atividades do Comitê por meio de memória de reunião.
§ 3.º O coordenador poderá indicar participantes “ad hoc” para discussão de temas específicos.
Art. 2.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.
Art. 3.º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos.
Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Núcleo de Controle Interno.
Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5.º O Núcleo de Controle Interno é responsável por :
I - Analisar os processos de gestão de riscos;
II - Dar garantia dos processos de gestão de riscos;
III - Avaliar o processo de reporte dos riscos-chaves;
IV - Dar garantia de que os riscos são corretamente estimados;
V - Revisar a gestão de riscos-chaves;
Art. 6.º Após as considerações do Controle Interno, o processo deve ser enviado para deliberações da Diretoria do Foro.
Art. 7.º Ficam revogadas as Portarias n.º 24, de 04 de dezembro de 2017, bem como a Portaria n.º 10 de 07 de março de 2018.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo