OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria31 de 04/07/2019
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 13/09/2019 e 18/09/2019 alteração
EmentaDesigna os integrantes administrativos da equipe de apoio para a guarda dos autos físicos digitalizados das Varas da Seção Judiciária de São Paulo.(alterada pela Portaria n.º 47, de 17 de setembro de 2019)
Status[Revogado] Portaria nº 191, 03/06/2024 Revoga as Portarias DFORSP n.º 31/2019 e n.º 47/2019, que designa os integrantes administrativos da equipe de apoio para a guarda dos autos físicos digitalizados das Varas da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA Nº 31, DE 04 DE JULHO DE 2019.(ALTERADA PELA PORTARIA 47, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019)

Designa os integrantes administrativos da equipe de apoio para a guarda dos autos físicos digitalizados das Varas da Seção Judiciária de São Paulo.(alterada pela Portaria n.º 47, de 17 de setembro de 2019)

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 11, de julho de 2019, que definiu o fluxo e atribuições para a guarda em arquivo do acervo de autos físicos digitalizados no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os integrantes administrativos da equipe de apoio para realizar a guarda dos autos físicos digitalizados no âmbito desta Seção Judiciária.

Art. 2.º A equipe de apoio será composta pelos seguintes servidores: ( alterado pelo art. 1.º da Portaria 47, de 17/09/2019)

I- Agnaldo Rodrigues Macena                                                   RF 1384

II- Aline Carvalho Machado de Oliveira                                    RF 8511

III- Anderson de Aguiar Amaral                                                RF 6380

IV- André Luis Puertas Gutierrez Costa                                     RF 6956

V- Áurea Ruiz Garcia                                                                 RF 2280

VI- Ávila de Araújo Guimarães                                                 RF 1524

VII- Carlos das Neves                                                                RF 3780

VIII- Diego Turcatti Lima                                                          RF 7883

IX- Dirce Hajime                                                                        RF 3053

X- Francisco Carlos de Oliveira                                                 RF 1782

XI- Jaqueline Cândida Gordin Freitas                                        RF 8234

XII- Kátia Simone dos Santos                                                    RF 5872

XIII- Rogério Rocco Duca                                                         RF 3283

XIV- Sérgio Tinoco Cordeiro Filgueiras                                    RF 2793

XV- Silvana dos Santos Sant'Anna                                            RF 6581

XVI- Simone Monteacuti Martin                                               RF 3195

XVII- Takachi Ishizuka                                                              RF 750

XVIII- Wagner de Souza                                                            RF 7554

"Art. 2.º A equipe de apoio será composta pelos seguintes servidores:

I- Augusto José Pereira dos Santos RF 3577;

II- Carmen Lucia Uehara Gil da Silva RF 1352;

III- Eronilda Barbosa da Silva RF  1575;

IV- Gleise Marcia Silva de Godoy RF 1730;

V- João Carlos Marini RF 1969;

VI- Jorge Cardoso de Barros Melchert RF 749;

VII- José Auto Pereira Neto RF 1983;

VIII- Julio Gazzetti Yamashita RF 5906;

IX- Marcos Henrique Saat RF 3065;

X- Marilda Aparecida Amaral Rf 633;

XI- Sirleide Pereira Sant’ana RF 5314."

Art. 3.º A equipe de apoio terá a seguintes atribuições:

I-  recepcionar as caixas lacradas provenientes das Unidades Judiciárias;

II-  receber a guia de remessa no sistema processual MUMPS;

III-  controlar o fluxo entre o arquivo do Anexo Administrativo Presidente Wilson e o Galpão da 44.ª Subseção Judiciária de Barueri;

IV- devolver as caixas à origem caso verifique qualquer irregularidade que impossibilite o recebimento da guia de remessa no sistema MUMPS.

Art. 4.º A equipe atuará nos processos digitalizados nas  FASE 1 e 2 do Projeto TRF 100% PJ-e.

Art. 5.º A equipe será responsável pelo recebimento de todas as caixas padrão das Subseções Judiciárias de: Americana; Bragança Paulista; Campinas; Jundiaí; Limeira; Mauá; Registro; Santos; São Bernardo do Campo; São Vicente e dos Fóruns Cível e Previdenciário de São Paulo.

Art. 6.º Demais casos não previstos nesta Portaria serão elevados diretamente a apreciação desta Diretoria do Foro.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Juíza Federal Diretora do Foro