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PORTARIA Nº 57, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 1.º da Portaria n.º 66, de 25 de setembro de 2009, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre as comissões permanentes de recebimento de material na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a solicitação SUFS (documento 5086907), os encaminhamentos NUMP (documentos 5226858 e 5250532) e o despacho SADM (documento 5252221), contidos no processo n.º 0025200-76.2019.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o artigo 1.º, da Portaria n.º 66, de 25 de setembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1.º DESIGNAR 2 (duas) Comissões Permanentes para recebimento de material, como segue:
I - COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE
PAULO SERGIO ALMEIDA DA SILVA - RF 3480- presidente;
JOSE RENATO BERNARDES - RF 4265;
GILBERTO MAURO CATAFESTA - RF 5477;
ELOY MOREIRA MARTIN - RF 2598;
KAORU HOSHINO - RF 4263;
ADRIANA KANEKADAN - RF 5482;
JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT - RF 749.
II- COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
KAORU HOSHINO - RF 4263 - presidente;
VANESSA MARQUART QUEMEL - RF 7989;
MARIA ALICE DE ARAUJO - RF 5513;
ANTONIO ARDISSON - RF 5449;
ADRIANA KANEKADAN - RF 5482;
JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT - RF 749."
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Juíza Federal Diretora do Foro