OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria nº 57 de 07/11/2019
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias administrativas. Disponibilização: 12/11/2019
EmentaAltera o art. 1.º da Portaria n.º 66, de 25 de setembro de 2009, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre as comissões permanentes de recebimento de material na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 113, 21/12/2022 Designa os integrantes das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA Nº 57, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o art. 1.º da Portaria n.º 66, de 25 de setembro de 2009, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre as comissões permanentes de recebimento de material na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a solicitação SUFS (documento 5086907), os encaminhamentos NUMP (documentos 5226858 e 5250532) e o despacho SADM (documento 5252221), contidos no processo n.º 0025200-76.2019.4.03.8001; 

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o artigo 1.º, da Portaria n.º 66, de 25 de setembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.º DESIGNAR 2 (duas) Comissões Permanentes para recebimento de material, como segue:

I - COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE 

PAULO SERGIO ALMEIDA DA SILVA - RF 3480- presidente;

JOSE RENATO BERNARDES - RF 4265;

GILBERTO MAURO CATAFESTA - RF 5477;

ELOY MOREIRA MARTIN - RF 2598;

KAORU HOSHINO - RF 4263;

ADRIANA KANEKADAN - RF 5482;

JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT - RF 749.

II- COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO

KAORU HOSHINO - RF 4263  - presidente;

VANESSA MARQUART QUEMEL - RF 7989;

MARIA ALICE DE ARAUJO - RF 5513;

ANTONIO ARDISSON - RF 5449;

ADRIANA KANEKADAN - RF 5482;

JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT - RF 749."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Juíza Federal Diretora do Foro