OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria2 de 08/01/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 13/01/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaComunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Alterada pela Portaria nº 12 de 18/03/2020 - RETIFICAR, em parte, a Portaria DFOR nº 02/2020.

PORTARIA DFORSP nº 2 de 08/01/2020

Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; 

RESOLVE:

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e ao público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2020, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :

 

Americana  13 de junho

Andradina  20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

Araçatuba  20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara  22 de agosto e 20 de novembro

Assis   1.º de julho e 04 de outubro

Avaré   15 de setembro

Barretos  25 de agosto e 20 de novembro

Barueri                 24 de junho e 20 de novembro

Bauru   1.º de agosto

Botucatu  14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista 20 de novembro e 08 de dezembro

Campinas  20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba  20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva  14 de abril e 08 de agosto

Catanduva  13 de abril e 08 de agosto

Franca   20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá  13 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos  20 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva   26 de julho e 20 de setembro

Jales   15 de abril e 15 de agosto

Jaú   15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí   15 de agosto e 20 de novembro

Limeira   15 de setembro e 20 de novembro

Lins   13 de junho

Marília   04 de abril e 08 de dezembro

Mauá   20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes 1.º de setembro

Osasco   19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos  06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba  13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro  30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto  20 de janeiro e 19 de junho

Santo André  08 de abril e 20 de novembro

Santos   08 de setembro e 20 de novembro

São Bernardo do Campo20 de agosto e 20 de novembro

São Carlos  15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista 24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos 19 de março e 27 de julho

São Paulo  25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente  22 de janeiro e 20 de novembro

Sorocaba  15 de agosto e 20 de novembro

Taubaté  13 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro    

Tupã   29 de junho 

 

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução CJF n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013, e da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Caio Moysés de Lima,

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício