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PORTARIA DFORSP nº 2 de 08/01/2020
Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e ao público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2020, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :
Americana 13 de junho
Andradina 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara 22 de agosto e 20 de novembro
Assis 1.º de julho e 04 de outubro
Avaré 15 de setembro
Barretos 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri 24 de junho e 20 de novembro
Bauru 1.º de agosto
Botucatu 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista 20 de novembro e 08 de dezembro
Campinas 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva 14 de abril e 08 de agosto
Catanduva 13 de abril e 08 de agosto
Franca 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá 13 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva 26 de julho e 20 de setembro
Jales 15 de abril e 15 de agosto
Jaú 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí 15 de agosto e 20 de novembro
Limeira 15 de setembro e 20 de novembro
Lins 13 de junho
Marília 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá 20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes 1.º de setembro
Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho
Santo André 08 de abril e 20 de novembro
Santos 08 de setembro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo20 de agosto e 20 de novembro
São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro
São José dos Campos 19 de março e 27 de julho
São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba 15 de agosto e 20 de novembro
Taubaté 13 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã 29 de junho
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução CJF n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013, e da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Caio Moysés de Lima,
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício