Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
PORTARIA DFORSP Nº. 33, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política nacional de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-206, a teor da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a conclusões da comissão instituída por meio da Portaria DFORSP n.º 53/2020 inseridas no Relatório DFORSP/SADM-SP/UGEP n.º 6778838/2021;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU 3023/2013, para que o Conselho Nacional de Justiça oriente os órgãos do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001725-23.2021.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (CPGP-SP).
Art. 2.º A CPGP-SP tem por objetivo traçar a estratégia de Seção Judiciária relacionada à gestão de pessoas, bem como monitorar os montantes de gastos com pessoal e sua participação em relação à Receita Corrente Líquida da União.
Art. 3.º A CPGP-SP será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:
I – Magistrados:
a) Dr. Nilson Martins Lopes Junior;
b) Dr. Samuel de Castro Barbosa Melo;
c) Dra. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo;
d) Dra. Veridiana Gracia Campos;
II - Servidores integrantes da administração central da Diretoria do Foro:
a) Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP - Cintia Miluzzi;
b) Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF - Cristiano Conceição Abílio;
c) Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Funcional - NUIP - Joceli Guerra Castelfranchi;
d) Diretor do Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA - Marcos Breve;
e) Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT - Rogério Antônio Batista de Araújo;
f) Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN - Gisele Molinari Fessore;
g) Diretora do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores - NUES - Norma Lúcia da Cunha Soares.
III - Servidores representantes das unidades judiciárias:
a) Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá - José Elias Cavalcante;
b) Diretora de Secretaria da 9.ª Vara Criminal de São Paulo - Elisa Thomioka.
Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.
Art. 4.º A CPGP-SP terá as seguintes atribuições sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I - elaborar e opinar sobre o plano estratégico de gestão de pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, devendo reavaliá-lo pelo menos semestralmente;
II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela Gestão de Pessoas;
III – promover, em cooperação com as unidades da área de gestão de pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Gestão de Pessoas;
IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação das medidas de Gestão de Pessoas;
V - acompanhar a evolução dos gastos com a folha de pagamento do órgão;
VI - analisar os gastos advindos de todas as funções comissionadas e cargos em comissão com identificação de seu impacto nas despesas de pessoal;
VII - encaminhar relatórios informativos quadrimestrais aos Ordenadores de Despesas acerca de assuntos relacionados aos gastos com pessoal, bem assim relativos à variação da execução orçamentária mensal de despesa de pessoal com as justificativas, conforme modelo adotado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI do TRF-3 e Conselho da Justiça Federal, ou outro que venha a substituí-lo;
VIII - propor medidas pertinentes junto à Diretoria do Foro de forma a permitir uma possível redução de despesas;
IX - auxiliar a administração da Seção Judiciária de São Paulo no planejamento orçamentário da área de gestão de pessoas;
X - elaborar estudos visando a definição de critérios para a implantação e desenvolvimento da gestão por competências na Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5.º A CPGP-SP reunir-se-á mediante convocação de seu presidente cabendo o envio prévio da pauta aos demais membros.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão no mínimo uma vez por semestre.
Art. 6.º As reuniões da CPGP-SP serão secretariadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de ata.
Parágrafo único. A CPGP-SP, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 31, de 5 de maio de 2021, desta Diretoria do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo