OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria33 de 10/05/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 12/05/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 33, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias; 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política nacional de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-206, a teor da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO a conclusões da comissão instituída por meio da Portaria DFORSP n.º 53/2020 inseridas no Relatório DFORSP/SADM-SP/UGEP n.º 6778838/2021; 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU 3023/2013, para que o Conselho Nacional de Justiça oriente os órgãos do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho; 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001725-23.2021.4.03.8001; 

R E S O L V E: 

Art. 1.º Instituir a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (CPGP-SP). 

Art. 2.º A CPGP-SP tem por objetivo traçar a estratégia de Seção Judiciária relacionada à gestão de pessoas, bem como monitorar os montantes de gastos com pessoal e sua participação em relação à Receita Corrente Líquida da União. 

Art. 3.º A CPGP-SP será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro: 

I – Magistrados: 

a) Dr. Nilson Martins Lopes Junior; 

b) Dr. Samuel de Castro Barbosa Melo; 

c) Dra. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo; 

d) Dra. Veridiana Gracia Campos; 

II - Servidores integrantes da administração central da Diretoria do Foro: 

a) Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP - Cintia Miluzzi; 

b) Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF - Cristiano Conceição Abílio; 

c) Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Funcional - NUIP -  Joceli Guerra Castelfranchi; 

d) Diretor do Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA - Marcos Breve; 

e) Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT - Rogério Antônio Batista de Araújo; 

f) Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN - Gisele Molinari Fessore; 

g) Diretora do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores - NUES - Norma Lúcia da Cunha Soares. 

III - Servidores representantes das unidades judiciárias: 

a) Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá - José Elias Cavalcante; 

b) Diretora de Secretaria da 9.ª Vara Criminal de São Paulo - Elisa Thomioka.

Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências. 

Art. 4.º A CPGP-SP terá as seguintes atribuições sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos: 

I - elaborar e opinar sobre o plano estratégico de gestão de pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, devendo reavaliá-lo pelo menos semestralmente; 

II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela Gestão de Pessoas; 

III – promover, em cooperação com as unidades da área de gestão de pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Gestão de Pessoas; 

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação das medidas de Gestão de Pessoas; 

V - acompanhar a evolução dos gastos com a folha de pagamento do órgão; 

VI - analisar os gastos advindos de todas as funções comissionadas e cargos em comissão com identificação de seu impacto nas despesas de pessoal; 

VII - encaminhar relatórios informativos quadrimestrais aos Ordenadores de Despesas acerca de assuntos relacionados aos gastos com pessoal, bem assim relativos à variação da execução orçamentária mensal de despesa de pessoal com as justificativas, conforme modelo adotado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI do TRF-3 e Conselho da Justiça Federal, ou outro que venha a substituí-lo; 

VIII - propor medidas pertinentes junto à Diretoria do Foro de forma a permitir uma possível redução de despesas; 

IX - auxiliar a administração da Seção Judiciária de São Paulo no planejamento orçamentário da área de gestão de pessoas; 

X - elaborar estudos visando a definição de critérios para a implantação e desenvolvimento da gestão por competências na Seção Judiciária de São Paulo. 

Art. 5.º A CPGP-SP reunir-se-á mediante convocação de seu presidente cabendo o envio prévio da pauta aos demais membros. 

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão no mínimo uma vez por semestre. 

Art. 6.º As reuniões da CPGP-SP serão secretariadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de ata. 

Parágrafo único. A CPGP-SP, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 31, de 5 de maio de 2021, desta Diretoria do Foro. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo