OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria40 de 27/07/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 29/07/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 3/2021, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Portaria nº 3, 13/01/2021
[Revogado] Portaria nº 84, 18/05/2022

PORTARIA DFORSP Nº. 40, DE 27 DE JULHO DE 2021. 

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 3/2021, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 125Q/2021 (doc. 7891019), oriundo da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o inciso IV, do art. 1.º, da Portaria n.º 3, de 13 de janeiro de 2021, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: 

"Art. 1.º ...omissis...

...omissis...

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel; 

...omissis..."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo