Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 26, 15/04/2021 Revoga a Portaria DFORSP n.º 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos da Portaria DFORSP n.º 69, de 07 de janeiro de 2021. |
PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
(Alterada pela Portaria nº 23, de 31/03/2021)
Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Americana | 13 de junho |
Andradina | 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro |
Araçatuba | 20 de novembro e 02 de dezembro |
Araraquara | 22 de agosto e 20 de novembro |
Assis | 01 de julho e 04 de outubro |
Avaré | 15 de setembro |
Barretos | 25 de agosto e 20 de novembro |
Barueri | 24 de junho e 20 de novembro |
Bauru | 1.º de agosto |
Botucatu | 14 de abril e 26 de julho |
Bragança Paulista | 20 de novembro e 08 de dezembro |
Campinas | 20 de novembro e 08 de dezembro |
Caraguatatuba | 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro |
Catanduva | 14 de abril e 08 de agosto |
Franca | 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro |
Guaratinguetá | 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro |
Guarulhos | 20 de novembro e 08 de dezembro |
Itapeva | 26 de julho e 20 de setembro |
Jales | 15 de abril e 15 de agosto |
Jaú | 15 de agosto e 20 de novembro |
Jundiaí | 15 de agosto e 20 de novembro |
Limeira | 15 de setembro e 20 de novembro |
Lins | 13 de junho |
Marília | 04 de abril e 08 de dezembro |
Mauá | 20 de novembro e 08 de dezembro |
Mogi das Cruzes | 26 de julho e 1º de setembro |
Osasco | 19 de fevereiro e 13 de junho |
Ourinhos | 06 de agosto e 13 de dezembro |
Piracicaba | 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro |
Presidente Prudente | 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro |
Registro | 30 de novembro e 03 de dezembro |
Ribeirão Preto | 20 de janeiro e 19 de junho |
Santo André | 08 de abril e 20 de novembro |
Santos | 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro |
São Bernardo do Campo | 20 de agosto e 20 de novembro |
São Carlos | 15 de agosto e 04 de novembro |
São João da Boa Vista | 24 de junho e 20 de novembro |
São José do Rio Preto | 19 de março e 08 de dezembro |
São José dos Campos | 19 de março e 27 de julho |
São Paulo | 25 de janeiro e 20 de novembro |
São Vicente | 22 de janeiro e 20 de novembro |
Sorocaba | 15 de agosto e 20 de novembro |
Taubaté | 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro |
Tupã | 29 de junho |
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que as datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, são consideradas feriados municipais pelas respectivas cidades sede de Subseções Judiciárias:
I - Americana: 13 de junho;
II - Andradina: 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro;
III - Araçatuba: 20 de novembro e 02 de dezembro;
IV - Araraquara: 22 de agosto e 20 de novembro;
V - Assis: 01 de julho e 04 de outubro;
VI - Avaré: 15 de setembro;
VII - Barretos: 25 de agosto e 20 de novembro;
VIII - Barueri: 29 de março, 30 de março e 31 de março;
IX- Bauru: 1.º de agosto;
X - Botucatu: 14 de abril e 26 de julho;
XI - Bragança Paulista: 20 de novembro e 08 de dezembro;
XII - Campinas: 20 de novembro e 08 de dezembro;
XIII - Caraguatatuba: 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro;
XIV - Catanduva: 14 de abril e 08 de agosto;
XV - Franca: 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro;
XVI - Guaratinguetá: 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
XVII - Guarulhos: 20 de novembro e 08 de dezembro;
XVIII - Itapeva: 26 de julho e 20 de setembro;
XIX - Jales: 15 de abril e 15 de agosto;
XX - Jaú: 15 de agosto e 20 de novembro;
XXI - Jundiaí: 15 de agosto e 20 de novembro;
XXII - Limeira: 15 de setembro e 20 de novembro;
XXIII - Lins: 13 de junho;
XXIV - Marília: 04 de abril e 08 de dezembro;
XXV - Mauá: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;
XXVI - Mogi das Cruzes: 26 de julho e 1º de setembro;
XXVII - Osasco: 19 de fevereiro, 29 de março, 30 de março e 31 de março;
XXVIII - Ourinhos: 06 de agosto e 13 de dezembro;
XXIX - Piracicaba: 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro;
XXX - Presidente Prudente: 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro;
XXXI - Registro: 30 de novembro e 03 de dezembro;
XXXII - Ribeirão Preto: 20 de janeiro e 19 de junho;
XXXIII - Santo André: 29 de março, 30 de março, 31 de março, 1.º de abril e 20 de novembro;
XXXIV - Santos: 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro;
XXXV - São Bernardo do Campo: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;
XXXVI - São Carlos: 15 de agosto e 04 de novembro;
XXXVII - São João da Boa Vista: 24 de junho e 20 de novembro;
XXXVIII - São José do Rio Preto: 19 de março e 08 de dezembro;
XXXIX - São José dos Campos: 19 de março e 27 de julho;
XL - São Paulo: 25 de janeiro, 26 de março, 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril;
XLI - São Vicente: 22 de janeiro e 20 de novembro;
XLII - Sorocaba: 15 de agosto e 20 de novembro;
XLIII - Taubaté: 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro;
XLIV - Tupã: 29 de junho.
Parágrafo único. Não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos nos feriados municipais elencados no caput deste artigo com as seguintes exceções:
I - Nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 26, 29 e 30 de março, nos termos do art. 1.º, da Portaria CJF3R n.º 454/2021.
II - Nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 29 e 30 de março, nos termos do art. 1.º, das Portarias CJF3R n.º 461/2021, n.º 462/2021, n.º 463/2021 e n.º 464/2021. (Portaria nº 23, de 31/03/2021)
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020 e n.º 353, de 16 de novembro de 2020.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra contida no caput deste artigo os seguintes casos:
I - feriados dos dias 26, 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso I, desta Portaria;
II - feriados dos dias 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso II, desta Portaria. (Portaria nº 23, de 31/03/2021)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani,
Juiz Federal Diretor do Foro