OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria69 de 07/01/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 11/01/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaComunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (Alterada pela Portaria 23, de 31/03/21)
Status[Alterado] Portaria nº 23, 31/03/2021
[Alterado] Portaria nº 26, 15/04/2021 Revoga a Portaria DFORSP n.º 23, de 31 de março de 2021, restaurando os efeitos da Portaria DFORSP n.º 69, de 07 de janeiro de 2021.

PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

(Alterada pela Portaria nº 23, de 31/03/2021)

Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; 

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:

Americana

13 de junho

Andradina

20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

Araçatuba

20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara

22 de agosto e 20 de novembro

Assis

01 de julho e 04 de outubro

Avaré

15 de setembro

Barretos

25 de agosto e 20 de novembro

Barueri                                 

 24 de junho e 20 de novembro

Bauru

1.º de agosto

Botucatu

14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista

20 de novembro e 08 de dezembro

Campinas

20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba

20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva

14 de abril e 08 de agosto

Franca

20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá

05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos

20 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva

 26 de julho e 20 de setembro

Jales

15 de abril e 15 de agosto

Jaú

15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí

15 de agosto e 20 de novembro

Limeira

15 de setembro e 20 de novembro

Lins

13 de junho

Marília

04 de abril e 08 de dezembro

Mauá

20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes

26 de julho e 1º de setembro

Osasco

19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos

06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba

13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente

20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro

30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto

20 de janeiro e 19 de junho

Santo André

08 de abril e 20 de novembro

Santos

26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro

São Bernardo do Campo

20 de agosto e 20 de novembro

São Carlos

15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista

24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto

19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos

19 de março e 27 de julho

São Paulo

25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente

22 de janeiro e 20 de novembro

Sorocaba

15 de agosto e 20 de novembro

Taubaté

05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro    

Tupã

29 de junho

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que as datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, são consideradas feriados municipais pelas respectivas cidades sede de Subseções Judiciárias:

I - Americana: 13 de junho; 

II - Andradina: 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro; 

III - Araçatuba: 20 de novembro e 02 de dezembro; 

IV - Araraquara: 22 de agosto e 20 de novembro; 

V - Assis: 01 de julho e 04 de outubro; 

VI - Avaré: 15 de setembro; 

VII - Barretos: 25 de agosto e 20 de novembro; 

VIII - Barueri: 29 de março, 30 de março e 31 de março; 

IX- Bauru: 1.º de agosto; 

X - Botucatu: 14 de abril e 26 de julho; 

XI - Bragança Paulista: 20 de novembro e 08 de dezembro; 

XII - Campinas: 20 de novembro e 08 de dezembro; 

XIII - Caraguatatuba: 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro; 

XIV - Catanduva: 14 de abril e 08 de agosto; 

XV - Franca: 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro; 

XVI - Guaratinguetá: 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

XVII - Guarulhos: 20 de novembro e 08 de dezembro; 

XVIII - Itapeva: 26 de julho e 20 de setembro; 

XIX - Jales: 15 de abril e 15 de agosto; 

XX - Jaú: 15 de agosto e 20 de novembro; 

XXI - Jundiaí: 15 de agosto e 20 de novembro; 

XXII - Limeira: 15 de setembro e 20 de novembro; 

XXIII - Lins: 13 de junho; 

XXIV - Marília: 04 de abril e 08 de dezembro; 

XXV - Mauá: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril; 

XXVI - Mogi das Cruzes: 26 de julho e 1º de setembro;

XXVII - Osasco: 19 de fevereiro, 29 de março, 30 de março e 31 de março; 

XXVIII - Ourinhos: 06 de agosto e 13 de dezembro; 

XXIX - Piracicaba: 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro; 

XXX - Presidente Prudente: 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro; 

XXXI - Registro: 30 de novembro e 03 de dezembro; 

XXXII - Ribeirão Preto: 20 de janeiro e 19 de junho; 

XXXIII - Santo André: 29 de março, 30 de março, 31 de março, 1.º de abril e 20 de novembro; 

XXXIV - Santos: 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro; 

XXXV - São Bernardo do Campo: 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril; 

XXXVI - São Carlos: 15 de agosto e 04 de novembro; 

XXXVII - São João da Boa Vista: 24 de junho e 20 de novembro; 

XXXVIII - São José do Rio Preto: 19 de março e 08 de dezembro; 

XXXIX - São José dos Campos: 19 de março e 27 de julho; 

XL - São Paulo: 25 de janeiro, 26 de março, 29 de março, 30 de março, 31 de março e 1.º de abril; 

XLI - São Vicente: 22 de janeiro e 20 de novembro; 

XLII - Sorocaba: 15 de agosto e 20 de novembro; 

XLIII - Taubaté: 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro; 

XLIV - Tupã: 29 de junho.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos nos feriados municipais elencados no caput deste artigo com as seguintes exceções:  

  I - Nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 26, 29 e 30 de março, nos termos do art. 1.º, da Portaria CJF3R n.º 454/2021. 

II - Nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco será mantida a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota, com suspensão dos prazos processuais para processos eletrônicos em trâmite, nos dias 29 e 30 de março, nos termos do art. 1.º, das Portarias CJF3R n.º 461/2021, n.º 462/2021, n.º 463/2021 e n.º 464/2021. (Portaria nº 23, de 31/03/2021)

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal  n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020 e n.º 353, de 16 de novembro de 2020. 

Parágrafo único. Excetuam-se da regra contida no caput deste artigo os seguintes casos:

I -  feriados dos dias 26, 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais da Subseção Judiciária de São Paulo, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso I, desta Portaria; 

II - feriados dos dias 29 e 30 de março, nos Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Barueri, Santo André, São Bernardo do Campo, Mauá e Osasco, nos quais será mantida a prestação das atividades judiciárias de acordo com o art. 1.º, parágrafo único, inciso II, desta Portaria. (Portaria nº 23, de 31/03/2021)

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani,

Juiz Federal Diretor do Foro