OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria63 de 09/03/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponiblização: 11/03/2022.
EmentaDesigna magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 3, 08/01/2020 Designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 121, 01/03/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 63/2022, que designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 63, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 63, de 27 de dezembro de 2019, desta Diretoria do Foro, que instituiu o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0033880-50.2019.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, os magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Dr. Marcelo Freiberger Zandavali - Juiz Federal Coordenador;

II - Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza - Juíza Federal Coordenadora Substituta.

"Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, os magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Dr. Fernão Pompêo de Camargo - Juiz Federal Coordenador;

II - Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza - Juíza Federal Coordenadora Substituta."

Art. 2.º Fica revogada a Portaria DFORSP n.º 3, de 08 de janeiro de 2020.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.