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Status | [Alterado] Portaria nº 121, 01/03/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 63/2022, que designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo. |
PORTARIA DFORSP Nº. 63, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 63, de 27 de dezembro de 2019, desta Diretoria do Foro, que instituiu o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0033880-50.2019.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, os magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Dr. Marcelo Freiberger Zandavali - Juiz Federal Coordenador;
II - Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza - Juíza Federal Coordenadora Substituta.
"Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, os magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Dr. Fernão Pompêo de Camargo - Juiz Federal Coordenador;
II - Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza - Juíza Federal Coordenadora Substituta."
Art. 2.º Fica revogada a Portaria DFORSP n.º 3, de 08 de janeiro de 2020.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. |
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