OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria69 de 21/03/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 23/03/2022.
EmentaDelega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR.MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 2.º da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO os termos do art. 5.º, da Resolução n.º 423, de 17 de maio de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe que os magistrados(as) e os servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as), cônjuges, companheiros ou dependentes legais nessa condição, podem requerer, diretamente à autoridade competente do respectivo órgão, a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2.º daquele normativo, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que em seu Título II, Capítulo I, Seção I, Subseção III, trata das atribuições administrativas do Diretor do Foro;

CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0009729-54.2018.4.03.8001;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Portaria delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, ao seu respectivo substituto.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS

Art. 2.º São delegadas ao Diretor da Secretaria Administrativa as seguintes atribuições:

I - na área de recursos humanos:

a) dar posse aos servidores da Seção Judiciária, nas ausências e impedimentos do Diretor do Foro;

b) determinar a elaboração das folhas de pagamento e autorizar o devido crédito;

c) decidir sobre as solicitações de consignação facultativa, nos termos do § 1.º, do art. 45, da Lei nº 8.112/1990;

d) conceder diárias a servidores, observada a legislação em vigor;

e) conceder aos servidores a gratificação natalina;

f) conceder os benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias, licença por acidente em serviço, licença à gestante, licença à adotante, licença-paternidade, e assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

g) conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e autorizar sua alteração;

h) conceder, aos servidores, licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias;

i) autorizar aos servidores a ausência ao serviço em razão de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamentos em virtude do júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

j) conceder horário especial ao servidor estudante, ao servidor portador de deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

k) autorizar viagens de servidores da Seção Judiciária em objeto de serviço;

l) conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões, nos termos do parágrafo único do art. 106 da Lei nº 8.112/1990;

m) conceder horário especial à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei nº 8.112/1990, e do horário lactante previsto no art. 21-D, da Resolução n.º 02/2008, incluído pela Resolução n.º 725/2021, ambas do Conselho da Justiça Federal;

n) autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros;

o) assinar os Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;

II – na área de recursos humanos, nos processos de competência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:

a) instruir e submeter ao tribunal os casos de readaptação, reversão, pensão, reintegração e recondução;

b) instruir e encaminhar ao tribunal os processos de designação de diretor de secretaria de vara após indicação pelos juízes federais;

c) instruir e encaminhar ao tribunal os processos que tratem de vacância do cargo decorrentes de exoneração, demissão, aposentadoria, readaptação, posse em cargo inacumulável e falecimento;

III - na administração de obras, compras de bens e serviços:

a) aprovar a abertura de procedimentos licitatórios;

b) aprovar a inexigibilidade ou a dispensa de licitação;

c) aprovar o plano de trabalho das contratações, quando cabível, e dos termos de referência das licitações;

d) nomear os fiscais e seus respectivos substitutos dos contratos firmados pela Seção Judiciária;

IV - na administração orçamentária e financeira:

a) reportar-se, na condição de órgão integrante do Sistema de Orçamento e Finanças da Justiça Federal, diretamente ao Tribunal, no que concerne à obediência de normas e diretrizes básicas à administração orçamentária e financeira;

b) autorizar a execução da despesa relativa aos créditos orçamentários descentralizados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

c) coordenar a execução orçamentário-financeira da despesa e, quando necessário, submeter à apreciação do Tribunal medidas para promover ajustes na programação orçamentária;

d) encaminhar as propostas de programação financeira nos prazos e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, bem como manter registros e controle dos recursos financeiros recebidos;

V - na administração geral:

a) despachar o expediente das áreas direta ou indiretamente vinculadas à Secretaria Administrativa;

b) expedir atos decorrentes das decisões da sua própria competência;

c) atuar como ordenador de despesas:

1 - nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com os Diretores do Foro e do Núcleo de Folha de Pagamento;

2 - nos processos de exercícios findos de servidores e magistrados;

3 - nos empenhos emitidos até os limites de Tomada de Preços estabelecidos nos incisos I e II do Art. 23 da Lei 8.666/1993, assinando em conjunto com o Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

4 - na homologação dos pagamentos efetuados no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira, assinando em conjunto com o Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

5 - na liberação de valores da conta vinculada, assinando os ofícios expedidos aos bancos para esta finalidade;

d) gerenciar os serviços de apoio administrativo e judiciário;

e) prestar contas ao órgão de auditoria interna quando solicitado;

f) dispor, nos edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária, sobre o local destinado à guarda dos veículos, serviços de portaria, conservação e segurança do Foro;

VI - na interação com o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:

a) elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Secretaria Administrativa.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3.º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o Juiz Federal Diretor do Foro poderá avocar o exercício das competências delegadas nesta Portaria.

Art. 4.º O Diretor da Secretaria Administrativa poderá proceder à subdelegação de competências, excetuando-se os incisos III e IV, do art. 2.º, e dispositivos relacionados às atribuições de ordenador de despesas, para os quais será necessária prévia autorização da Diretoria do Foro.

Art. 5.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da Secretaria Administrativa está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 19, de 04 de maio de 2018, desta Diretoria do Foro.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo