OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria nº 89 de 22/07/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 128 Disponibilização: 26/07/2022
EmentaAltera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Andradina.
Status[Alterado] Portaria nº 4, 22/03/2021 Revoga Portaria n.º 22/2021 (doc. 7558164), desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.
[Revogado] Portaria nº 98, 31/08/2022 Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Andradina.

Portaria DFORSP Nº. 89, DE 22 DE julho DE 2022.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Andradina.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.° 1, de 1.º de março de 2021, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação contida no documento n.º 8928060;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Andradina, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Magistrado Presidente:

Dr. Ricardo William Carvalho dos Santos;

II - Magistrada Consultora:

Dra. Janaína Martins Pontes.

Art. 2.° Caberá ao Magistrado Presidente a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 1/2021, desta Diretoria do Foro.

Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 22/2021 (doc. 7558164), desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.