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PORTARIA DFORSP Nº. 93, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Designa voluntários para o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 63, de 27/12/2019, da Diretoria do Foro, que instituiu o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 4.º, da Portaria DFORSP n.º 63, de 27/12/2019, que determina a designação para o Centro de Justiça Restaurativa mediante inscrição voluntária do magistrado ou servidor que tenha prévio conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa;
CONSIDERANDO as inscrições recebidas para a equipe de voluntários do CEJURE, devidamente confirmadas por e-mail;
CONSIDERANDO a necessidade de participação comunitária nas ações da política pública de Justiça Restaurativa;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, os magistrados, servidores e voluntários externos, abaixo relacionados, a fim de atuarem como facilitadores:
I - Juízes(as) Federais:
a) Fernão Pompêo de Camargo;
b) Katia Herminia Martins Lazarano Roncada;
c) Paulo Bueno de Azevedo;
II - Servidores(as) da Justiça Federal:
a) Andreia Cristian Balan;
b) Angélica Rosiane Samogin;
c) Carla Rodrigues de Souza;
d) Cintia Helena Bulgarelli Freitas;
e) Edson Aparecido Theodoro Froes;
f) Eliane Cristina Peris;
g) Fábio Ribeiro dos Santos;
h) Fabíola Della Togna Bechara;
i) Giovana Sangaletti;
j) Gláucia Padial Landgraf Sormani;
k) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida;
l) Marcos Antonio Ferreira de Castro;
m) Maria Ires Graciano Lacerda;
n) Marilia Vieira de Castro;
o) Paola Michele Casagrande Marchi;
p) Raquel Ribeiro Silva;
q) Renata Rodrigues Martins;
r) Rodrigo Fernandes Lobo da Silva;
III - Servidores(as) do Ministério Público Federal:
a) Tania Maria Mattos Bezerra;
b) Viviana Costa Valeriani;
IV - Voluntários(as) externos(as):
a) Janine Barros;
b) Liesbeth Hendrik Maria Hermans Masson Regina.
Art. 2.º Os trabalhos serão organizados pelos juízes coordenadores do CEJURE.
Art. 3.º Caberá aos juízes coordenadores do CEJURE, a partir desta Portaria, admitir novos voluntários, vindos do público interno da instituição ou facilitadores externos comunitários, para a assistência aos trabalhos restaurativos a serem realizados na Justiça Federal de São Paulo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani,
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo