OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria93 de 04/08/2022
Data de publicaçãoDiário eletrônico. Matérias Administrativas. Disponibilização: 04/08/2022.
EmentaDesigna voluntários para o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 93, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Designa voluntários para o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria n.° 63, de 27/12/2019, da Diretoria do Foro, que instituiu o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o art. 4.º, da Portaria DFORSP n.º 63, de 27/12/2019, que determina a designação para o Centro de Justiça Restaurativa mediante inscrição voluntária do magistrado ou servidor que tenha prévio conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa;

CONSIDERANDO as inscrições recebidas para a equipe de voluntários do CEJURE, devidamente confirmadas por e-mail;

CONSIDERANDO a necessidade de participação comunitária nas ações da política pública de Justiça Restaurativa;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, os magistrados, servidores e voluntários externos, abaixo relacionados, a fim de atuarem como facilitadores:

I - Juízes(as) Federais:

a) Fernão Pompêo de Camargo;

b) Katia Herminia Martins Lazarano Roncada;

c) Paulo Bueno de Azevedo;

II - Servidores(as) da Justiça Federal:

a) Andreia Cristian Balan;

b) Angélica Rosiane Samogin;

c) Carla Rodrigues de Souza;

d) Cintia Helena Bulgarelli Freitas;

e) Edson Aparecido Theodoro Froes;

f) Eliane Cristina Peris;

g) Fábio Ribeiro dos Santos;

h) Fabíola Della Togna Bechara;

i) Giovana Sangaletti;

j) Gláucia Padial Landgraf Sormani;

k) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida;

l) Marcos Antonio Ferreira de Castro;

m) Maria Ires Graciano Lacerda;

n) Marilia Vieira de Castro;

o) Paola Michele Casagrande Marchi;

p) Raquel Ribeiro Silva;

q) Renata Rodrigues Martins;

r) Rodrigo Fernandes Lobo da Silva;

III - Servidores(as) do Ministério Público Federal:

a) Tania Maria Mattos Bezerra;

b) Viviana Costa Valeriani;

IV - Voluntários(as) externos(as):

a) Janine Barros;

b) Liesbeth Hendrik Maria Hermans Masson Regina.

Art. 2.º Os trabalhos serão organizados pelos juízes coordenadores do CEJURE.

Art. 3.º Caberá aos juízes coordenadores do CEJURE, a partir desta Portaria, admitir novos voluntários, vindos do público interno da instituição ou facilitadores externos comunitários, para a assistência aos trabalhos restaurativos a serem realizados na Justiça Federal de São Paulo.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani,

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo