OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria113 de 21/12/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 227 Disponibilização: 23/12/2022
EmentaDesigna os integrantes das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa os integrantes das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO,  no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Informação UMAD n.º 9373285 e do Despacho SADM n.º 9373697, inseridos dentro do expediente n.º 0025200-76.2019.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os membros das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo conforme segue:

I - COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE:

a) Sergio Tinoco Cordeiro Filgueira - RF 2944 (presidente);

b) José Renato Bernardes - RF 4265;

c) Patanga Cordeiro da Silva - RF 7128;

d) Gilberto Mauro Catafesta - RF 5477;

e) Adriana Kanekadan - RF 5482;

f) Rafael Chagas Pessoa - RF 8594

g) Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872;

II - COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO:

a) Kaoru Hoshino - RF 4263 (presidente);

b) Eloy Moreira Martins - RF 2598;

c) Maria Alice de Araújo - RF 5513;

d) Antônio Ardisson - RF 5449;

e) Rafael Chagas Pessoa - RF 8594;

f) Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872.

Parágrafo único. Os presidentes serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos membros seguintes nas ordens de designação constantes nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2.º Determinar que estas comissões serão responsáveis pela análise de amostras, nos casos que assim o exigir, e pela conferência e recebimento do objeto contratado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DFORSP n.º 66/2009 e n.º 57/2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rodrigo Oliva MonteiroJuiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo