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PORTARIA DFORSP Nº. 119, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Comitê de Incentivo à Cultura de Dados no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e dá outras providências.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar as áreas administrativas da cultura de dados, vislumbrando as vantagens estratégicas, a economia de tempo, a diminuição do retrabalho, a transparência e o acesso a informações seguras e confiáveis, permitindo assim a tomada de decisão rápida e eficaz;
CONSIDERANDO os estudos e as manifestações constantes do Processo SEI n.º 0023757-56.2020.4.03.8001;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Portaria institui e regulamenta o Comitê de Incentivo à Cultura de Dados no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2.º O Comitê de Incentivo à Cultura de Dados será coordenado pelo(a) mesmo(a) servidor(a) indicado(a) para coordenar a Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - EGD.
Art. 3.º O Comitê de Incentivo à Cultura de Dados terá em sua composição um(a) representante indicado(a):
I - pela Diretoria do Foro - DFOR;
II - pela Diretoria da Secretaria Administrativa – SADM;
III - por cada uma das subsecretarias administrativas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4.º Caberá ao Comitê de Incentivo à Cultura de Dados:
I - participar e referendar as reuniões da EGD, tomando conhecimento dos projetos, necessidades e dificuldades enfrentadas na construção das soluções;
II - enviar à DFOR e à SADM relatório semestral com as ações em andamento;
III - avaliar, juntamente à coordenação da EGD, os pedidos e as observações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) dos produtos concebidos pela Equipe de Gestão de Dados;
IV - informar a DFOR e a SADM sobre a necessidade de realização de ações pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - SETI, para desenvolvimento das tarefas pela EGD, detalhando as etapas de cumprimento e prazos;
V - avaliar, juntamente à coordenação da EGD, a necessidade de disponibilização de cursos periódicos aos(às) magistrados(as) e servidores(as) para capacitação na área de análise de dados;
VI - opinar sobre a aquisição de equipamentos; e
VII - manter diálogo com as subsecretarias e núcleos da Administração Central, atuando como um elemento de comunicação entre estas unidades e a EGD.
Art. 5.º Compete ao(à) coordenador(a) do Comitê de Incentivo à Cultura de Dados:
I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - comparecer a todas as reuniões;
III - estabelecer e cumprir o cronograma das reuniões;
IV - mediar conflitos relativos à atuação da EGD e do Comitê;
V - assinar as atas de reunião.
Parágrafo único. Nas ausências do(a) coordenador(a), as atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas pelo(a) substituto(a) designado(a) em ato específico.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 6.º O Comitê de Incentivo à Cultura de Dados reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1.º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas fixadas pelo(a) coordenador(a), observada a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para convocação.
§ 2.º A convocação para as reuniões dar-se-á por meio da ferramenta Microsoft Teams e do correio eletrônico, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião extraordinária.
§ 3.º As reuniões serão presenciais, telepresenciais ou híbridas.
Art. 7.º As reuniões poderão contar com a participação, como convidados(as), de representantes de áreas administrativas da Seção Judiciária de São Paulo – SJSP ou profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim, independentemente de autorização da DFOR, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.
CAPÍTULO V
DAS PAUTAS E DAS ATAS DE REUNIÕES
Art. 8.º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horário e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e
V - os nomes dos(as) participantes.
§ 1.º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte.
§ 2.º As pautas e as atas serão registradas em expediente SEI aberto especificamente para essa finalidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º Os trabalhos do comitê serão secretariados pelo(a) servidor(a) indicado(a) pela UCIN, que ficará responsável pela elaboração de atas e relatórios, convocação para as reuniões e demais atividades determinadas pelo(a) seu(sua) coordenador(a).
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, | |
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