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Portaria DFORSP Nº. 122, DE 09 DE março DE 2023.
Constitui comissão responsável por conduzir os processos de apuração de falta no procedimento licitatório ou de falta contratual regidos pela Lei n.º 14.133/2021.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, que determina que o processo administrativo que vise aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar deve ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0001424-08.2023.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir comissão responsável por conduzir os processos de apuração de falta no procedimento licitatório ou de falta contratual regidos pela Lei n.º 14.133/2021, composta pelos seguintes membros:
I - Aline Castello Branco de Resende, RF 8359;
II - Daniela Yuri Garcia Haranaka Toyota, RF 6303;
III - Debora Godoy Segnini, RF 1182;
IV - Marcela Oyama do Carmo, RF 7150;
V - Priscila Andreassa de Souza, RF 8360.
Parágrafo único. Em cada processo atuarão, no mínimo, duas das servidoras designadas neste artigo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. |