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PORTARIA DFORSP Nº. 133, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a manifestação efetuada pela Divisão de Auditoria Interna - DIAU, no Relatório de Monitoramento 8346337, de 24/02/2022, o qual tinha por objeto o monitoramento das 14 recomendações decorrentes da Auditoria Especial no Contrato n.º 04.644.10.16 (2125807), firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - JFSP e a empresa RECALL DO BRASIL LTDA (posteriormente incorporada pela IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA), referente ao armazenamento e à movimentação do acervo arquivístico da JFSP, com enfoque na regular liquidação da despesa;
CONSIDERANDO que o Contrato n.º 04.644.10.16 foi sucedido pelo Contrato n.º 04.759.10.21 (7799810), também firmado com a empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho DFOR n. º 9936522/2023, exarado dentro do expediente SEI n.º 0057098-78.2017.4.03.8001;
CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0003746-06.2020.4.03.8001, que documentou os trabalhos realizados pela Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab no Projeto Processos Iron;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009851-91.2023.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir comissão para analisar os relatórios da empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada, consoante Cláusula Sétima, item 11.1, do Contrato n.º 04.759.10.21.
Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:
I - Juiz Federal Vice-Diretor do Foro - Dr. Rodrigo Oliva Monteiro;
II - Diretora da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares - UAPA - Jane Albuquerque do Nascimento;
III - Diretor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC - Lucas D’Alessandro Pazin;
IV - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ - Rogério Riston Ramos;
V - Supervisora da Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades - SUFT - Aline Castello Branco de Resende;
VI - Supervisora da Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SURV - Gisele Rose Pontes;
VII - Assistente II do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJ - André Rodrigues Alves;
VIII - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Giulia Yuriko Tanaka;
IX - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - João Paulo Tiveron;
X - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Pedro Henrique Lopes Guerra;
XI - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Rogério Antonio Batista de Araújo.
Art. 3.º As reuniões serão secretariadas pela servidora Giulia Yuriko Tanaka, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de atas, sendo substituída em suas ausências pelos demais membros da Equipe de Gestão de Dados do IjuspLab.
Art. 4.º A comissão poderá solicitar às áreas técnicas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Justiça Federal de 1.º Grau as informações e estudos que julgar necessários para a realização de seu trabalho.
Art. 5.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta norma.
"Art. 5.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta norma."
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, |
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