OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria133 de 10/07/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 128 Disponibilização: 12/07/2023
EmentaInstitui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.
Status[Alterado] Portaria nº 143, 11/10/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 133, de 10 de julho de 2023, que institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada

PORTARIA DFORSP Nº. 133, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a manifestação efetuada pela Divisão de Auditoria Interna - DIAU, no Relatório de Monitoramento 8346337, de 24/02/2022, o qual tinha por objeto o monitoramento das 14 recomendações decorrentes da Auditoria Especial no Contrato n.º 04.644.10.16 (2125807), firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - JFSP e a empresa RECALL DO BRASIL LTDA (posteriormente incorporada pela IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA), referente ao armazenamento e à movimentação do acervo arquivístico da JFSP, com enfoque na regular liquidação da despesa;

CONSIDERANDO que o Contrato n.º 04.644.10.16 foi sucedido pelo Contrato n.º 04.759.10.21 (7799810), também firmado com a empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho DFOR n. º 9936522/2023, exarado dentro do expediente SEI n.º 0057098-78.2017.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0003746-06.2020.4.03.8001, que documentou os trabalhos realizados pela Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab no Projeto Processos Iron;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009851-91.2023.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir comissão para analisar os relatórios da empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada, consoante Cláusula Sétima, item 11.1, do Contrato n.º 04.759.10.21.

Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:

I - Juiz Federal Vice-Diretor do Foro - Dr. Rodrigo Oliva Monteiro;

II - Diretora da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares - UAPA - Jane Albuquerque do Nascimento;

III - Diretor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC - Lucas D’Alessandro Pazin;

IV - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ - Rogério Riston Ramos;

V - Supervisora da Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades - SUFT - Aline Castello Branco de Resende;

VI - Supervisora da Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SURV - Gisele Rose Pontes;

VII - Assistente II do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJ - André Rodrigues Alves;

VIII - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Giulia Yuriko Tanaka;

IX - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - João Paulo Tiveron;

X - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Pedro Henrique Lopes Guerra;

XI - Membro da Equipe de Gestão de Dados do iJuspLab - Rogério Antonio Batista de Araújo.

Art. 3.º As reuniões serão secretariadas pela servidora Giulia Yuriko Tanaka, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de atas, sendo substituída em suas ausências pelos demais membros da Equipe de Gestão de Dados do IjuspLab.

Art. 4.º A comissão poderá solicitar às áreas técnicas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Justiça Federal de 1.º Grau as informações e estudos que julgar necessários para a realização de seu trabalho.

Art. 5.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta norma.

"Art. 5.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta norma."

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,