OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria147 de 19/10/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 196 Disponibilização: 23/10/2023
EmentaInstitui a Comissão de Análise para a Reestruturação dos Setores de Apoio à Microinformática da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 189, 20/05/2024 Revoga a Portaria DFORSP n.º 147, de 19 de outubro de 2023, que institui a comissão de análise para a reestruturação dos Setores de Apoio à Microinformática da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 147, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui a Comissão de Análise para a Reestruturação dos Setores de Apoio à Microinformática da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência dos serviços de TI prestados nas subseções da Grande São Paulo, Litoral e Interior, visando a melhoria no atendimento, a capacitação continuada e a prevenção de evasão de nossos colaboradores;

CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0013623-62.2023.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir Comissão de Análise para a Reestruturação dos Setores de Apoio à Microinformática da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros, sob a presidência do(a) primeiro(a):

I - Magistrados(as):

a) Décio Gabriel Gimenez - Juiz Federal da 3ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos;

b) José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Jundiaí;

c) Raul Mariano Junior - Juiz Federal da 8ª Vara Federal de Campinas;

d) Ricardo Gonçalves de Castro China - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto;

II - Diretores(as) das Divisões de Apoio Regional - DUAR's/Núcleos de Apoio Regional - NUAR's:

a) Fábio Alexandre Grigolon - Diretor do NUAR de Avaré;

b) Fernando Henrique Vidal Franca - Diretor do NUAR de Assis;

c) Luis Cesar Thadei Donato - Diretor do NUAR de Botucatu;

d) Marco Antonio Achkar - Diretor da DUAR de Santos;

e) Nataniel Almeida Costa - Diretor do NUAR de São Vicente;

f) Paulo Kinouchi - Diretor do NUAR de São Carlos;

g) Rogerio Dias Cidade - Diretor do NUAR de Limeira;

h) Vanderleia Zortea - Diretora do NUAR de Barueri;

III - Servidores(as) que atuam como técnicos em informática nos fóruns da Grande São Paulo, Litoral e Interior:

a) Airton Carvalho Reis Junior - Assistente I da DUAR de Guarulhos;

b) André Luis Pieroni - Assistente I da DUAR de Ribeirão Preto;

c) Armando Correa Castellões - Assistente I da DUAR de São José do Rio Preto;

d) Camilo Felicio - Assistente I do NUAR de Barueri;

e) Gilson Antas dos Santos - Diretor da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação - DUTI da Administração Central;

f) Paulo Eduardo Maia - Assistente I do NUAR de Avaré;

IV - Servidora integrante da Administração Central da Diretoria do Foro:

a) Gisele Molinari Fessore - Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN;

V - Servidores(as) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:

a) Daniel Henrique Guimarães;

b) Inês de Fátima Figueiredo Lopes.

Art. 3.º A Comissão reunir-se-á mediante convocação de seu presidente cabendo o envio prévio da pauta aos demais membros.

Art. 4.º As reuniões serão secretariadas pelos servidores Gilson Antas dos Santos e Gisele Molinari Fessore, a quem competirão a organização e registro das atividades com a lavratura de ata.

Art. 5.º A Comissão, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Art. 6.º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta norma para a elaboração de estudo.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rodrigo Oliva MonteiroJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício,