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PORTARIA DFORSP Nº. 152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0025516-53.2023.4.03.8000;
RESOLVE :
Art. 1.º Estabelecer o início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do dia 22 de novembro de 2023.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |
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