OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria162 de 21/12/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 235 Disponibilização: 26/12/2023
EmentaEstabelece a data de início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria DFORSP Nº. 162, DE 21 DE dezembro DE 2023.

Estabelece a data de início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispôs sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabeleceu a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantou o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as Resoluções CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023 e n.º 111, de 11 de dezembro de 2023, que estabeleceram a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a Portaria DFORSP n.º 152, de 16 de novembro de 2023, que estabeleceu a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e o teor das informações prestadas por meio do Email UGEP 10450140;

CONSIDERANDO os termos dos expedientes n.º 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0040373-07.2023.4.03.8000;

RESOLVE :

Art. 1.º Estabelecer o início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Marília, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. As dispensas de funções comissionadas e cargos em comissão e respectivas designações serão executadas nesta mesma data.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rodrigo Oliva MonteiroJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício,