OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria167 de 15/01/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 12 Disponibilização: 17/01/2024
EmentaComunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0016339-62.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2024, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:

Americana

13 de junho

Andradina

20 de janeiro, 11 de julho e 06 de agosto

Araçatuba

02 de dezembro

Araraquara

11 de julho e 22 de agosto

Assis

1º de julho e 04 de outubro

Avaré

15 de setembro

Barretos

25 de agosto

Barueri

24 de junho

Bauru

1º de agosto

Botucatu

14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista

08 de dezembro

Campinas

08 de dezembro

Caraguatatuba

20 de abril e 13 de junho

Catanduva

14 de abril e 08 de agosto

Franca

28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá

1º de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos

08 de dezembro

Itapeva

26 de julho e 20 de setembro

Jales

15 de abril e 15 de agosto

Jaú

15 de agosto

Jundiaí

15 de agosto

Limeira

15 de setembro

Lins

13 de junho

Marília

04 de abril e 08 de dezembro

Mauá

08 de dezembro

Mogi das Cruzes

26 de julho e 1º de setembro

Osasco

19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos

06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba

13 de junho e 08 de dezembro

Presidente Prudente

20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro

30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto

20 de janeiro e 19 de junho

Santo André

08 de abril

Santos

26 de janeiro

São Bernardo do Campo

20 de agosto

São Carlos

15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista

24 de junho

São José do Rio Preto

19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos

19 de março e 27 de julho

São Paulo

25 de janeiro

São Vicente

22 de janeiro

Sorocaba

15 de agosto

Taubaté

05 de fevereiro, 1º de abril e 04 de outubro

Tupã

29 de junho

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020, n.º 353, de 16 de novembro de 2020 e n.º 403, de 29 de junho de 2021.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo