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PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0016339-62.2023.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2024, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Americana | 13 de junho |
Andradina | 20 de janeiro, 11 de julho e 06 de agosto |
Araçatuba | 02 de dezembro |
Araraquara | 11 de julho e 22 de agosto |
Assis | 1º de julho e 04 de outubro |
Avaré | 15 de setembro |
Barretos | 25 de agosto |
Barueri | 24 de junho |
Bauru | 1º de agosto |
Botucatu | 14 de abril e 26 de julho |
Bragança Paulista | 08 de dezembro |
Campinas | 08 de dezembro |
Caraguatatuba | 20 de abril e 13 de junho |
Catanduva | 14 de abril e 08 de agosto |
Franca | 28 de novembro e 08 de dezembro |
Guaratinguetá | 1º de abril, 13 de junho e 25 de outubro |
Guarulhos | 08 de dezembro |
Itapeva | 26 de julho e 20 de setembro |
Jales | 15 de abril e 15 de agosto |
Jaú | 15 de agosto |
Jundiaí | 15 de agosto |
Limeira | 15 de setembro |
Lins | 13 de junho |
Marília | 04 de abril e 08 de dezembro |
Mauá | 08 de dezembro |
Mogi das Cruzes | 26 de julho e 1º de setembro |
Osasco | 19 de fevereiro e 13 de junho |
Ourinhos | 06 de agosto e 13 de dezembro |
Piracicaba | 13 de junho e 08 de dezembro |
Presidente Prudente | 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro |
Registro | 30 de novembro e 03 de dezembro |
Ribeirão Preto | 20 de janeiro e 19 de junho |
Santo André | 08 de abril |
Santos | 26 de janeiro |
São Bernardo do Campo | 20 de agosto |
São Carlos | 15 de agosto e 04 de novembro |
São João da Boa Vista | 24 de junho |
São José do Rio Preto | 19 de março e 08 de dezembro |
São José dos Campos | 19 de março e 27 de julho |
São Paulo | 25 de janeiro |
São Vicente | 22 de janeiro |
Sorocaba | 15 de agosto |
Taubaté | 05 de fevereiro, 1º de abril e 04 de outubro |
Tupã | 29 de junho |
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020, n.º 353, de 16 de novembro de 2020 e n.º 403, de 29 de junho de 2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo