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PORTARIA DFORSP Nº. 171, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º de março de 2024.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a sessão solene de posse dos novos dirigentes da Corte do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a ser realizada no dia 1.º de março de 2024, às 16:30 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede do Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CJF3R n.º 630, de 16 de fevereiro de 2024, que suspende o expediente, a partir das 14 horas, e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º de março de 2024;
CONSIDERANDO o teor do Expediente n.º 0006009-40.2022.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º de março de 2024.
Art. 2.º Prorrogar os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Determinar o funcionamento do plantão da administração central da Seção Judiciária de São Paulo não presencial, a partir das 14h00.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, | |
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