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Portaria DFORSP Nº. 237, DE 25 DE novembro DE 2024.
Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental das Subseções Judiciárias de Limeira, Santo André e Sorocaba.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60, de 21 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6 - LIME-DSUJ/LIME-NUAR (doc. 11431623), Ofício n.º 2 - SAND-DSUJ/SAND-DUAR (doc. 11431536) e Ofício n.º 5 - SORO-DSUJ/SORO-DUAR (doc. 11431529);
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Limeira, que passa a ser constituída da seguinte forma:
I - Juiz Coordenador: Adolpho Augusto Lima Azevedo;
II - Juiz Coordenador-Adjunto: Eliezer Mota Pernambuco.
Art. 2.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Santo André, que passa a ser constituída da seguinte forma:
I - Juíza Coordenadora: Larissa Venâncio Calil;
II - Juiz Coordenador-Adjunto: José Denilson Branco.
Art. 3.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Sorocaba, que passa a ser constituída da seguinte forma:
I - Juiz Coordenador: Adson Jean Mendes Lavor;
II - Juíza Coordenadora-Adjunto: Renata Cristina Pereira.
Art. 4.º Caberá a(o) Magistrado(a) Coordenador(a) a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60/2024, desta Diretoria do Foro.
Art. 5.º Ficam revogadas as Portarias: n.º 9/2021 (doc. 7399174), n.º 0500675/2014 e n.º 164/2024 (10481513), da Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |