OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria238 de 25/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 223 Disponibilização: 27/11/2024
EmentaAltera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental das Subseções Judiciárias de Araraquara e Barueri.

Portaria DFORSP Nº. 238, DE 25 DE novembro DE 2024.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental das Subseções Judiciárias de Araraquara e Barueri.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60, de 21 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO as solicitações contidas E-mail Araraquara (doc. 11440927) e no Ofício nº 5 - BARU-DSUJ (doc. 11440909);

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Araraquara, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Juiz Coordenador: Mario Bruno Araújo Pacheco;

II - Juiz Coordenador-Adjunto: Jean Carlos Dyonisio Fernandes.

Art. 2.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Barueri, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Juiz Coordenador: Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana;

II - Juiz Coordenador-Adjunto: Adalto Quintino da Silva.

Art. 3.º Caberá a(o) Magistrado(a) Coordenador(a) a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60/2024, desta Diretoria do Foro.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias n.º 100/2022 (doc. 9079192) e n.º 181/2024 (doc. 10802112), da Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo