OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria240 de 29/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 227 Disponibilização: 03/12/2024
EmentaConstitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2024.
Status[Alterado] Portaria nº 252, 18/12/2024 Altera a Portaria DFORSP nº 240/2024, que constitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2024.

Portaria DFORSP Nº. 240, DE 29 DE novembro DE 2024.

Constitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2024.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 880, de 29 de abril de 2024, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Ordem de Serviço n.º 3, de 09 de março de 2019, desta Diretoria do Foro, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0013317-59.2024.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2024.

Art. 2.º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens de Consumo da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Norma Lucia da Cunha Soares, RF 3744;

II - Katiuscia Amantes de Souza, RF 5891;

III - Aurélio Vasconcelos Reis, RF 1975;

IV - Rodolfo Takeshi Nakasumi, RF 7263;

V - Carmen Lúcia Uehara Gil da Silva, RF 1352;

VI - Cesar Augusto Nakamura, 7084;

VII - Valdir de Souza, RF 4603;

VIII - Carlos César da Silva Soares, RF 4153;

IX - Cláudia Rafael Amancio Nasrallah, RF 5309;

X - Maria Aparecida do Nascimento, RF 3315;

XI - Thais Amaral Di Fini, RF 2827;

XII - Paula Assunção de Andrade Alonso, RF 6978;

XIII - Solange Evangelista Silva, RF 1042;

XIV - Laneluci Moraes Sabater, RF 1046;

XV - Diego Turcatti Lima, RF 7883;

XVI - Gleise Marcia Silva, RF 1730.

"Art. 2.º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens de Consumo da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Norma Lucia da Cunha Soares, RF 3744;

II - Katiuscia Amantes de Souza, RF 5891;

III - Aurélio Vasconcelos Reis, RF 1975;

IV - Rodolfo Takeshi Nakasumi, RF 7263;

V - Carmen Lúcia Uehara Gil da Silva, RF 1352;

VI - Carla Rodrigues de Souza, RF 6563;

VII - Valdir de Souza, RF 4603;

VIII - Edileuza Pimenta de Lima, RF 6730;

IX - Cláudia Rafael Amancio Nasrallah, RF 5309;

X - Maria Aparecida do Nascimento, RF 3315;

XI - Thais Amaral Di Fini, RF 2827;

XII - Paula Assunção de Andrade Alonso, RF 6978;

XIII - Solange Evangelista Silva, RF 1042;

XIV - Laneluci Moraes Sabater, RF 1046;

XV - Diego Turcatti Lima, RF 7883;

XVI - Gleise Marcia Silva, RF 1730. "

Parágrafo único. A presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação constante no caput deste artigo.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo