OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria242 de 29/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 227 Disponibilização: 03/12/2024
EmentaAltera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Campinas e Ribeirão Preto.

Portaria DFORSP Nº. 242, DE 29 DE novembro DE 2024.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Campinas e Ribeirão Preto.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60, de 21 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO as solicitações contidas no Ofício nº 13 - CAMP-DSUJ (doc. 11468880) e no Ofício nº 4 - RIBP-DSUJ/RIBP-DUAR (doc. 11472850);

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Campinas, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Juiz Coordenador: Dr. Ricardo Uberto Rodrigues;

II - Juíza Coordenadora-Adjunta: Dra. Silene Pinheiro Cruz.

Art. 2.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Juiz Coordenador: Dr. Jonathas Celino Paiola;

II - Juiz Coordenador-Adjunto: Dr. Vitor Elias Venturin.

Art. 3.º Caberá a(o) Magistrado(a) Coordenador(a) a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60/2024, desta Diretoria do Foro.

Art. 4.º Fica revogada a Portaria n.º 81/2022 (doc. 8718871) e n.º 0500464/2014, da Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo