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Portaria DFORSP Nº. 337, de 13 de janeiro DE 2026.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 07/2025 da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CEAMA;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o inciso IX do art. 1.º da Portaria n.º 92, de 04 de agosto de 2022, alterado pela Portaria n.º 239, de 27 de novembro de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paulo Cesar Conrado,
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo