OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoOrdem de Serviço1 de 09/02/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/02/2018, Edição 30 – Publicações Administrativas, págs. 1-2/68 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre a expedição de documentos pela Divisão de Comunicações - DICO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2018 – PRESI/DIRG

Dispõe sobrea expedição de documentos pela Divisão de Comunicações - DICO

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/02/2010 e atualizada pela Resolução nº 488, de 24/06/2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para a prestação dos serviços de recebimento e expedição de correspondências, ao expediente da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, face aos recentes cortes orçamentários;

CONSIDERANDO os expedientes SEI nºs 0011016-26.2016.4.03.8000 e 0002719-59.2018.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a frequência da expedição, via malote, de documentos recebidos pela Divisão de Comunicações (DICO), da seguinte forma:

I – Supremo Tribunal Federal – STF: terças e quintas-feiras, sendo que os documentos recebidos até às 13h serão expedidos no mesmo dia.

II – Superior Tribunal de Justiça – STJ, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul: segunda a sexta feira, sendo que os documentos recebidos até às 13h serão expedidos no mesmo dia.

III – Defensoria Pública da União – DPU: segundas, quartas e sextas-feiras, sendo que os documentos recebidos no dia serão expedidos no dia útil subsequente.

IV – Ministério Público Federal – MPF (1ª e 2ª Instâncias); Juizado Especial Federal e Turmas Recursais de São Paulo; Subseção Judiciária de São Paulo (fóruns da capital): segunda a sexta-feira, sendo que os documentos recebidos no dia útil serão expedidos no dia útil subsequente.

V – Subseções Judiciárias (Interior e Litoral) da Seção Judiciária de São Paulo:

a) Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba: segundas, quartas e sextas-feiras, sendo que os documentos recebidos até às 13h serão enviados no mesmo dia.

b) Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Registro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Vicente, Taubaté e Tupã: terças e quintas-feiras, sendo que os documentos recebidos até às 13h serão expedidos no mesmo dia.

c) Avaré, Caraguatatuba e Lins: quartas-feiras, sendo que os documentos recebidos até às 13h serão expedidos no mesmo dia.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 1, de  10 de março de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gilberto de Almeida Nunes

Diretor-Geral