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PORTARIA Nº 1040, DE 31/03/2005
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 908, de 03 de fevereiro de 2005.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 179, de 09 de agosto de2000, do Conselho de Administração deste Tribunal,
considerando o disposto nos artigos 15, §8º e 73, inciso II da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993 e alterações, que regulamentam o recebimento de materialcujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite;
considerando o previsto no módulo 03 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de maiode 1995, do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 908, de 03 de fevereiro de 2005,excluindo da Comissão o servidor Samuel da Graça Anunciação - RF 742 eincluindo o servidor José Felix de Souza - RF 877.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições à Comissão:
I - receber da Seção de Previsão e Controle de Material as Notas Fiscais demateriais recebidos provisoriamente pelo Setor, para emissão de termo derecebimento definitivo;
II - solicitar pareceres técnicos, quando se fizer necessário o reconhecimentodo padrão técnico exigido no contrato por área competente do Tribunal;
III - conferir os dados do documento fiscal relativos à qualidade e à quantidade,confrontando o material entregue com as especificações do contrato e/ouempenho;
IV - comunicar à Seção de Previsão e Controle de Material as divergênciasapuradas, para que esta contate o fornecedor, a fim de obter a regularizaçãodas pendências;
V - emitir termo de recebimento definitivo dos materiais aceitos, encaminhado-ojunto com os documentos fiscais à Seção de Previsão e Controle de Material queos remeterá à área financeira para liquidação da despesa.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 908/05.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
Publicada no DOE de 04/04/2005, pág. 135