OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria5270 de 19/11/2009
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 30/11/2009, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4.
EmentaTransfere competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE - para a prática dos atos elencados.
Status[Alterado] Portaria nº 2878, 04/12/2018

PORTARIA Nº 5270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Transfere competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE - para a prática dos atos elencados.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do art. 3º da Portaria nº 537, de 17 de junho de 1993, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, item 9, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 179, de 9 de agosto de 2000, do CATRF3ªR,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal para a prática dos atos elencados a seguir, nos assentamentos funcionais dos servidores: (redação alterada pela PO DIRG n.º 2878, de 04/12/2018)

I – lavrar termo de posse;

II – autorizar o crédito bancário da Folha de Pagamento; e

III – expedir títulos declaratórios de aposentadoria e pensão.

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal para a prática de lavratura de termo de posse, nos assentamentos funcionais dos servidores.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal para a prática dos atos elencados a seguir, nos assentamentos funcionais dos servidores:

I – assinar crachás;

II – deferir averbação de tempo de serviço, de exercício em cargo em comissão ou função comissionada e todos os demais direitos e vantagens;

III – conceder:

a) licenças e/ou afastamentos, que dependam exclusivamente de comprovação de condições previstas em lei;

b) férias;

c) salário família e auxílios natalidade, funeral e reclusão;

d) adicional de tempo de serviço e vantagem pessoal nominalmente identificada;

e) adicional de qualificação.

IV – designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas; e

V – autorizar inclusões de consignações em Folha de Pagamento.

Art. 3º No caso de afastamentos e/ou impedimentos do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, a prática dos atos elencados nos Arts. 1º e 2º será exercida pelo respectivo substituto legal.

Art. 4º Sempre que necessário, o Diretor-Geral deliberará sobre os assuntos acima referidos, sem prejuízo da presente delegação/subdelegação de competência.

Art. 5º O Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, no interesse da administração, subdelegar os atos elencados no art. 1º, respeitadas as normas legais vigentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a de nº 2844, de 21/6/1993, e parcialmente a Portaria nº 2811, de 22/5/2007.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

GILBERTO DE ALMEIDA NUNES

Diretor-Geral

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 30/11/2009, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4.

Publicada em 1º/12/2009