Origem Diretoria Geral
Tipo de ato Portaria nº 9487, de 04/12/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 6/12/2013, Caderno Administrativo, página 2. Publicada em 9/12/2013
Ementa Estabelece procedimento de publicação no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico e no Boletim Interno.
Status [Alterado] Portaria Nº 9850, 26.02.2014

Portaria nº 9487, de 04/12/2013


PORTARIA Nº 9.487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece procedimento de publicação no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico e no Boletim Interno.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 468, de 20 de fevereiro de 2013, do CATRF3ªR,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que a publicação de documentos no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico seja feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI a partir do dia 20/01/2014.

§1º No período de 09/12/2013 a 17/01/2014 será aceita publicação concomitante pelos sistemas SEI e AgPub com a finalidade de adaptação das unidades publicadoras ao novo procedimento, bem como a eliminação de eventual estoque de documentos em papel com pendência de publicação.

§2º O acesso ao Sistema de Agendamento de Publicação - AgPub será inativado no dia 17/01/2014, ressalvada a utilização do referido sistema para publicação de matéria judicial pelo Juizado Especial Federal. (redação alterada pela Portaria nº 9.850/2014-DIRG)

§2º O acesso ao Sistema de Agendamento de Publicação - AgPub será inativado no dia 17/01/2014, ressalvada a utilização do referido sistema para publicação de matéria judicial pelo Juizado Especial Federal e pelas Unidades de Apoio à Conciliação da Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região.

§3º A certidão de publicação será constituída por registro eletrônico automático aposto no canto superior direito do documento, com a expressão "Diário Eletrônico" seguida pela informação da data de disponibilização do documento.

§4º É vedada a certificação manual de publicação, salvo a hipótese de falha na certidão automática prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º Determinar que a publicação de documentos no Boletim Interno seja feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI a partir do dia 10/12/13.

Parágrafo único. A publicação no Boletim Interno, acessível exclusivamente pela intranet, poderá ser feita diariamente das 0h00 às 23h59.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

AMELINO RABELO CUSTÓDIO

Diretor-Geral

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 6/12/2013, Caderno Administrativo, página 2. Publicada em 9/12/2013