OrigemGabinete da Conciliação
Tipo de atoPortaria12 de 20/02/2014
Data de publicaçãoDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EmentaNOMEAR os servidores e voluntários

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 38/2014 - São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Gabinete de Conciliação




PORTARIA N. 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º NOMEAR os servidores e voluntários (público externo) abaixo relacionados, aprovados no Curso de Formação de Conciliadores realizado na Subseção Judiciária de Campinas, para o exercício da função de CONCILIADOR na Justiça Federal da 3ª Região e para atuação nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:

 

1.Adagmar Sampaio


Voluntário

2.Bruno Antônio Mello


Voluntário

3.Clélia Maria Oller Valdez


Voluntário

4.Edilson Antedomênico


Voluntário

5.José Antônio César


Voluntário

6.Luciane Perrone Nemer Righetto


Servidor

7.Marcella Grillo Godoy Lopes


Servidor

8.Mariluci Conceição Voltani


Voluntário

9.Myriam Conceição Ferreira de Mattos Guizelini


Servidor

10.Sandra Helena Carneiro da Cruz


Servidor

11.Sara Gonçalves Ferreira de Castro


Voluntário

12.Sebastião Godoi Boeira Júnior


Voluntário

 

 

Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2011 deste Tribunal.

 

Art. 3º Firmado o compromisso, os conciliadores obrigar-se-ão à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.

 

Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.

 

Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.

 

Art. 6º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.

 

Art. 7º Os conciliadores nomeados nesta Portaria integrarão o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2014.

 

 


Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargadora Federal Coordenadora do Gabinete da Conciliação, em 20/02/2014, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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