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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 38/2014 - São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gabinete de Conciliação
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os servidores e voluntários (público externo) abaixo relacionados, aprovados no Curso de Formação de Conciliadores realizado na Subseção Judiciária de Campinas, para o exercício da função de CONCILIADOR na Justiça Federal da 3ª Região e para atuação nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:
Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2011 deste Tribunal.
Art. 3º Firmado o compromisso, os conciliadores obrigar-se-ão à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.
Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.
Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.
Art. 6º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.
Art. 7º Os conciliadores nomeados nesta Portaria integrarão o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014.
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