OrigemGabinete da Conciliação
Tipo de atoPortaria6 de 09/03/2015
Data de publicaçãoDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EmentaNOMEAR o servidor e voluntária

PORTARIA N. 06, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º NOMEAR o servidor e voluntária (público externo) abaixo relacionados, aprovados no Curso de Capacitação  de Conciliadores realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o exercício da função de CONCILIADOR na Justiça Federal da 3ª Região e para atuação nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:

 

CLEUSA APARECIDA PALMEIRA


VOLUNTÁRIA

JOSÉ TARGINO DA COSTA JUNIOR


SERVIDOR

 

 

 

Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2013 deste Tribunal.

 

Art. 3º Firmado o compromisso, os conciliadores obrigar-se-ão à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.

 

Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.

 

Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.

 

Art. 6º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.

 

Art. 7º Os conciliadores nomeados nesta Portaria integrarão o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.