OrigemGabinete da Conciliação
Tipo de atoPortaria19 de 13/03/2018
Data de publicaçãoDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EmentaNomeia conciliadores voluntários

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 56/2018 - São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Gabinete de Conciliação




Portaria Nº 19, DE 13 DE março DE 2018.

Nomeia conciliadores voluntários para atuação na Justiça Federal da 3ª Região

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados, aprovados no “Curso de Capacitação de Conciliadores/Mediadores" -  realizado no período de 13 a 24 de  março de 2017, promovido pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuarem como CONCILIADORES  na Justiça Federal da 3ª Região e nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:

 

- JANAINA MENDES

- NATANIEL ALMEIDA COSTA

- MARTA ELISABETE DOS SANTOS

 

Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 24 da Resolução n. 42/2016 deste Tribunal.

Art. 3º Nos termos do § 2, letra “c”  do art. 12 da Resolução n. 42/2016, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.

Art. 4º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.

Art. 5º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.

Art. 6º Os  conciliadores  nomeados nesta Portaria integrarão o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.