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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 56/2018 - São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gabinete de Conciliação
Portaria Nº 19, DE 13 DE março DE 2018.
Nomeia conciliadores voluntários para atuação na Justiça Federal da 3ª Região
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados, aprovados no “Curso de Capacitação de Conciliadores/Mediadores" - realizado no período de 13 a 24 de março de 2017, promovido pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuarem como CONCILIADORES na Justiça Federal da 3ª Região e nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:
- JANAINA MENDES
- NATANIEL ALMEIDA COSTA
- MARTA ELISABETE DOS SANTOS
Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 24 da Resolução n. 42/2016 deste Tribunal.
Art. 3º Nos termos do § 2, letra “c” do art. 12 da Resolução n. 42/2016, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.
Art. 4º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.
Art. 5º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.
Art. 6º Os conciliadores nomeados nesta Portaria integrarão o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.