OrigemGabinete da Conciliação
Tipo de atoPortaria68 de 18/10/2019
Data de publicaçãoDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EmentaNomeia voluntária para atuação como conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 207/2019 - São Paulo, terça-feira, 05 de novembro de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Gabinete de Conciliação




Portaria GABCONCI Nº 68, DE 18 DE outubro DE 2019.

Nomeia voluntária para atuação como conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR SUBSTITUTO DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Processo SEI n. 0023480-74.2019.4.03.8001,

 

 CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações das Resoluções n. 202 e n. 203, ambas de 30 de julho de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a voluntária abaixo relacionada, aprovada no “Curso de Capacitação de Conciliadores" - realizado no período de 31 de janeiro  a 01 de março de 2019, promovido pelo Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuar como CONCILIADORA  na Justiça Federal da 3ª Região e nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:

GISELE CRISTINA BALBO – voluntária

 Art. 2º A conciliadora ora nomeada será convocada pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 24 da Resolução n. 42/2016 deste Tribunal e atuará sob a supervisão do Juiz Federal Coordenador da Cecon ou das unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.

 Art. 3º Nos termos do § 2, letra “c” do art. 12 da Resolução n. 42/2016, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1(um) ano.

Art. 4º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete, das Centrais de Conciliação ou unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 5º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão no prazo estabelecido pela Central de Conciliação, unidades judiciárias ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.

Art. 6º A conciliadora nomeada nesta Portaria integrará o Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.