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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 207/2019 - São Paulo, terça-feira, 05 de novembro de 2019
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gabinete de Conciliação
Portaria GABCONCI Nº 68, DE 18 DE outubro DE 2019.
Nomeia voluntária para atuação como conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR SUBSTITUTO DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Processo SEI n. 0023480-74.2019.4.03.8001,
CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações das Resoluções n. 202 e n. 203, ambas de 30 de julho de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a voluntária abaixo relacionada, aprovada no “Curso de Capacitação de Conciliadores" - realizado no período de 31 de janeiro a 01 de março de 2019, promovido pelo Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuar como CONCILIADORA na Justiça Federal da 3ª Região e nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:
GISELE CRISTINA BALBO – voluntária
Art. 2º A conciliadora ora nomeada será convocada pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 24 da Resolução n. 42/2016 deste Tribunal e atuará sob a supervisão do Juiz Federal Coordenador da Cecon ou das unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 3º Nos termos do § 2, letra “c” do art. 12 da Resolução n. 42/2016, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1(um) ano.
Art. 4º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete, das Centrais de Conciliação ou unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 5º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão no prazo estabelecido pela Central de Conciliação, unidades judiciárias ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.
Art. 6º A conciliadora nomeada nesta Portaria integrará o Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.