OrigemNúcleo de Justiça 4.0
Tipo de atoEdital1 de 31/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 4 e 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 1/2025 - PRESI/GABPRES/ADEG/CGP 4.0

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO AOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 – TRF3

(Prazo: 06 a 10 de fevereiro de 2025)

 

 

DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 – TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o artigo 7.º do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3994, de 07 de janeiro de 2025, que instala e designa membros para comporem o Comitê Gestor da Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria CGP 4.0 n.º 1, de 30 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 em reunião realizada em 30 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0002530-37.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

1. Tornar pública a abertura das inscrições para integração de juízes(as) federais da 3.ª Região aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 (“Núcleos”), no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região (“Justiça 4.0 – TRF3”).

2. Os Núcleos são unidades judiciárias autônomas, implantadas por meio de provimentos do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região e localizadas em subseções judiciárias, e contam com, no mínimo, 3 (três) juízes(as) cada, além de quadro próprio de servidores(as), lotados(as) em estrutura única e compartilhada.

3. Os Núcleos atuarão em quaisquer feitos oriundos da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. O Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região definirá, com base nas características do acervo processual em tramitação e visando à melhor gestão judiciária, a(s) matéria(s), as classes, os assuntos e/ou as fases dos processos que serão remetidos aos Núcleos em cada Plano de Ação, bem como fixará as respectivas regiões de atuação.

4. A integração se dará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por deliberação do Comitê Gestor.

5. Serão integrados(as) aos Núcleos os(as) juízes(as) que se inscreverem no prazo previsto no presente edital e que exibirem, na unidade de origem, desempenho individual que autorize a cumulação de acervos, considerados os seguintes critérios:

I – taxa de congestionamento líquida;

II – número de processos conclusos para sentença, segundo o fechamento de dados estatísticos imediatamente anterior à publicação do edital.

5.1. Encerrado o prazo de inscrição, o Comitê Gestor avaliará o atendimento desses requisitos e publicará listagem dos(as) juízes(as) integrados(as) aos Núcleos.

5.2. A candidata ou o candidato que tiver acúmulo injustificado de processos na unidade que esteja sob sua jurisdição poderá apresentar no formulário de inscrição a respectiva justificativa.

6. A integração aos Núcleos implica cumulação de acervo e equalização da carga de trabalho, a partir da efetiva indicação do(a) juiz(a) para atuar em Plano de Ação aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pelo período em que perdurar a atuação, quando realizada sem prejuízo das atribuições na unidade judiciária originária ou com superação do limite quantitativo de acervo por juiz(a) estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal.

7. Nos termos do artigo 7.º da Portaria CGP 4.0 n.º 1, de 30 de janeiro de 2025, a indicação de juízes(as) para atuação em cada Plano de Ação observará a dimensão da demanda específica a ser atendida e as seguintes preferências:

I – juízes(as) ainda não indicados(as) para atuação em Plano de Ação;

II – juízes(as) atuantes na mesma área de especialização dos processos elegíveis para o Plano de Ação;

III – juízes(as) lotados(as) na subseção judiciária de abrangência do Plano de Ação, ou em subseção contígua;

IV – juízes(as) lotados(as) na seção judiciária de abrangência do Plano de Ação;

V – juízes(as) com demanda de trabalho inferior à média aferida no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3, segundo os critérios de nivelamento estabelecidos pelo Comitê Gestor.

7.1. Havendo mais juízes(as) integrados(as) do que vagas disponíveis em um Plano de Ação, de acordo com as preferências listadas, será observada a ordem de antiguidade dos(as) juízes(as) nas indicações.

8. A integração aos Núcleos cessará a pedido do(a) juiz(a), ou de ofício, caso seja verificado prejuízo no trâmite e julgamento do acervo originário, ou se não forem cumpridas metas de produtividade mínima, de acordo com critérios indicados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

8.1. Os(as) juízes(as) cuja integração foi cessada manterão sob sua responsabilidade os processos já recebidos.

9. Os atos processuais no âmbito dos Núcleos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital".

10. As inscrições devem ser realizadas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025, exclusivamente pelo preenchimento do "Formulário de Inscrição - Justiça 4.0 - TRF3" (https://forms.office.com/r/XsBgcfp6LG), dispensando o encaminhamento por meio físico, por e-mail ou pelo SEI.

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10.1. No caso de inscrição simultânea para integração aos Núcleos e à Rede de Apoio, o(a) juiz(a) deverá comunicar esse fato e indicar sua preferência no ato de inscrição.

 

São Paulo, 31 de janeiro de 2025.

 

Desembargadora Federal Giselle França

Presidente do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3

 

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal Presidente do Comitê Gestor do Programa 4.0, em 31/01/2025, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 4 e 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.