OrigemNúcleo de Justiça 4.0
Tipo de atoPortaria1 de 30/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 a 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDisciplinar e tornar públicas as regras: I – para integração de juízes(as) aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 (“Núcleos”) e à Rede de Apoio 4.0 – TRF3 (“Rede de Apoio”); II – para indicação de juízes(as) para atuação em Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria CGP 4.0 Nº 1, DE 30 DE janeiro DE 2025.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 – TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 3994, de 07 de janeiro de 2025, que instala e designa membros para comporem o Comitê Gestor da Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e tornar públicas as regras para integração de juízes(as) aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 e à Rede de Apoio 4.0 – TRF3, bem como para indicação de juízes(as) para atuação em Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0002387-48.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Disciplinar e tornar públicas as regras:

I – para integração de juízes(as) aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 (“Núcleos”) e à Rede de Apoio 4.0 – TRF3 (“Rede de Apoio”);

II – para indicação de juízes(as) para atuação em Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Seção I

Da integração de juízes(as) aos Núcleos e à Rede de Apoio

 

Art. 2.º Para a consecução dos objetivos do Programa Justiça 4.0 – TRF3, o Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 (“Comitê Gestor”) expedirá, periodicamente, editais para integração de juízes(as) aos Núcleos e à Rede de Apoio. A integração se dará por prazo determinado, prorrogável uma vez por deliberação do Comitê Gestor.

§ 1.º Serão integrados(as) aos Núcleos e à Rede de Apoio os(as) juízes(as) que se inscreverem no prazo previsto no edital e que exibirem, na unidade de origem, desempenho individual que autorize a cumulação de acervos, considerados os seguintes critérios:

I – taxa de congestionamento líquida;

II – número de processos conclusos para sentença, segundo o fechamento de dados estatísticos imediatamente anterior à publicação do edital.

§ 2.º Encerrado o prazo de inscrição, o Comitê Gestor avaliará o atendimento aos requisitos do § 1.º e publicará listagens dos(as) juízes(as) integrados(as) aos Núcleos e à Rede de Apoio.

 

Art. 3.º A integração aos Núcleos e à Rede de Apoio implica cumulação de acervo e equalização da carga de trabalho, a partir da efetiva indicação do(a) juiz(a) para atuar em Plano de Ação aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pelo período em que perdurar a atuação, quando realizada:

I – sem prejuízo das atribuições na unidade judiciária originária; ou

II – com superação do limite quantitativo de acervo por juiz(a) estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal.

§ 1.º A demanda atribuída a cada juiz(a) atuante nos Núcleos e na Rede de Apoio observará critérios de nivelamento quantitativos e qualitativos estabelecidos pelo Comitê Gestor, em especial:

I – a complexidade dos processos envolvidos em cada Plano de Ação; e

II – a estrutura de apoio disponível, em especial na Rede de Apoio, mediante a imprescindível cooperação das unidades judiciárias de origem dos(as) juízes(as) integrados(as).

§ 2.º A soma da distribuição anual de feitos para cada juiz(a) atuando nos Núcleos e na Rede de Apoio observará, como mínimo, o valor definido pelo Conselho da Justiça Federal como limite de acervo processual por juiz, considerada a respectiva proporção mensal caso a designação de juízes(as) em auxílio ou atuação em Plano de Ação seja inferior a um ano.

§ 3.º O valor mínimo referido no § 2.º considerará a distribuição na unidade de lotação e eventual distribuição originária aos Núcleos, se o caso, além de Planos de Ação em que o(a) juiz(a) estiver atuando no período.

 

Art. 4.º A integração aos Núcleos e à Rede de Apoio cessará a pedido do(a) juiz(a), ou de ofício, caso seja verificado prejuízo no trâmite e julgamento do acervo originário, ou se não forem cumpridas metas de produtividade mínima, de acordo com critérios indicados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. Os(as) juízes(as) cuja integração foi cessada manterão sob sua responsabilidade os processos já recebidos.

 

Seção II

Da indicação de juízes(as) para atuação em Planos de Ação

 

Art. 5.º O Programa Justiça 4.0 – TRF3 atuará por meio de Planos de Ação, correspondentes a cada iniciativa específica voltada à consecução dos objetivos definidos no Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024.

 

Art. 6.º Os Planos de Ação dos Núcleos e da Rede de Apoio serão elaborados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 1.º Cada Plano de Ação definirá:

I – as unidades, subseções ou seções judiciárias de abrangência;

II – o escopo das atividades processuais a serem desenvolvidas pelos Núcleos e/ou Rede de Apoio;

III – a definição das unidades responsáveis pelos atos de processamento, julgamento e cumprimento de decisões e julgados;

IV – os critérios de seleção de processos elegíveis para atribuição à Justiça 4.0 – TRF3;

V – os(as) juízes(as) indicados(as) para atuação, segundo os critérios previstos no art. 7.º;

VI – o prazo de duração da iniciativa, vinculado ao grau de complexidade da matéria e ao número de processos abrangidos;

VII – os resultados esperados.

§ 2.º Cada Plano de Ação será coordenado por um(a) juiz(a) responsável por gerenciar o projeto, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de elaborar relatórios gerenciais, coordenar a equipe de trabalho, propor ajustes necessários e cumprir metas e executar diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor.

 

Art. 7.º A indicação de juízes(as) para atuação em cada Plano de Ação observará a dimensão da demanda específica a ser atendida e as seguintes preferências:

I – juízes(as) ainda não indicados(as) para atuação em Plano de Ação;

II – juízes(as) atuantes na mesma área de especialização dos processos elegíveis para o Plano de Ação;

III – juízes(as) lotados(as) na subseção judiciária de abrangência do Plano de Ação, ou em subseção contígua;

IV – juízes(as) lotados(as) na seção judiciária de abrangência do Plano de Ação;

V – juízes(as) com demanda de trabalho inferior à média aferida no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3, segundo os critérios de nivelamento estabelecidos pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. Havendo mais juízes(as) integrados(as) do que vagas disponíveis em um Plano de Ação, de acordo com as preferências listadas, será observada a ordem de antiguidade dos(as) juízes(as) nas indicações.

 

Art. 8.º Os Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 são unidades judiciárias autônomas, implantadas por meio de provimentos do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região e localizadas em subseções judiciárias, e contam com:

I – no mínimo, 3 (três) juízes(as) cada;

II – quadro próprio de servidores(as), lotados(as) em estrutura única e compartilhada.

§ 1.º Os Núcleos poderão atuar:

I – em quaisquer feitos oriundos da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

II – nos recursos de decisões e sentenças proferidas pelos Núcleos e, eventualmente, pela Rede de Apoio, em reuniões colegiadas de três juízes(as) federais, titulares ou substitutos(as), indicados(as) para atuação por prazo certo, com ou sem prejuízo de atribuições na unidade judiciária de origem.

§ 2.º O Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região definirá, com base nas características do acervo processual em tramitação e visando à melhor gestão judiciária, a(s) matéria(s), as classes, os assuntos e/ou as fases dos processos que serão remetidos aos Núcleos em cada Plano de Ação, bem como fixará as respectivas regiões de atuação, sem prejuízo da competência recursal prevista no inciso II do § 1.º.

§ 3.º O julgamento dos recursos de decisões e sentenças proferidas pelos Núcleos e, eventualmente, pela Rede de Apoio poderá integrar Planos de Ação próprios.

§ 4.º Os(as) juízes(as) indicados(as) para atuação na fase recursal não poderão ser designados(as), ainda que em caráter temporário, para substituir juízes(as) em outras fases dos processos remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio.

 

Art. 9.º A Rede de Apoio, formada por juízes(as) federais, titulares ou substitutos(as), e respectiva força de trabalho local, atuará em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

 

Art. 10. Os atos processuais no âmbito do Programa Justiça 4.0 – TRF3 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 1.º O atendimento aos(às) advogados(as) pelo(a) juiz(a) será agendado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal.

§ 2.º Exceto em situações de urgência, o atendimento de que trata o § 1.º será agendado no prazo de até 48 horas contado do recebimento do pedido.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor, por iniciativa de qualquer de seus membros.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal Presidente do Comitê Gestor do Programa 4.0, em 31/01/2025, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 a 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.